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PORTARIA Nº 032/SEPLAG, DE 29 DE MARÇO DE 2019.

Dispõe sobre prorrogação de prazo de sindicância administrativa

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 69 e 75, §1º da Lei Complementar nº 207, de 29/12/2004, alterada pela Lei Complementar nº 213, de 09/07/2005, e,

Considerando a solicitação de prorrogação de prazo formulada e fundamentada pela responsável da Comissão de Sindicância, para a continuidade dos trabalhos elucidativos da Sindicância Administrativa nº 88440/2019;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

R E S O L V E:

Art. 1º ­ Conceder prorrogação de prazo de 30 (trinta) dias, a partir de 29/03/2019, para a conclusão da sobredita Sindicância Administrativa, pelos motivos carreados aos autos.

Art. 2º ­ Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-­SE. PUBLIQUE­-SE. CUMPRA-­SE.

Gabinete da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão em Cuiabá-MT, 1º de abril de 2019.

Basílio Bezerra Guimarães dos Santos

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão