Aguarde por favor...

PORTARIA N° 52/2019/SINFRA-MT.

O SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 71, incisos II e IV da Constituição do Estado de Mato Grosso, e Considerando o art. 2º, inciso XIV e art. 77 e da Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE N.º 001/2015 de fevereiro de 2015,

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar até o dia 17 de maio de 2019 a Tomada de Contas Especial para promover a apuração da Prestação de Contas e da Suposta Inexecução parcial do objeto do Termo de Cooperação Técnica n.º 0496/2016 celebrado entre a Secretaria de Infraestrutura e Logística de Mato Grosso e o Município de União do Sul, tendo como objeto a execução de ações para Manutenção e Conservação da malha rodoviária não pavimentada nos limites do território do Município de União do Sul, obedecendo o que estabelece o § único, do art. 17 da Resolução Normativa n.º 24/2014 - TP do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, nos termos da Decisão proferida no protocolo n.º 9.451-0/2019 pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Ficam designados os servidores que compõe a Comissão Permanente, criada através da Portaria n.º 041/2019/GS/SINFRA, para dar cumprimento ao artigo precedente.

Art. 3° A Comissão fica autorizada a praticar todos os atos necessários ao desempenho de suas funções ficando a autoridade conveniada obrigada a prestar colaboração necessária que lhe for requerida pela Comissão de Tomada de Contas Especial.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Expedida, registrada, cumpra-se.

Gabinete do Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 09 de abril de 2019.

MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística