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ATO N. 1.799/2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E O DIRETOR-PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no Art. 42, § 1º, da Constituição Federal e Art. 144, da Constituição Estadual, mais os Arts. 145, inciso I e 146, inciso I, todos da Lei Complementar nº 555, de 29 de dezembro de 2014 e as disposições da Lei Complementar nº 541, de 03 de julho de 2014, bem como o teor do Processo nº 159136/2019, da Mato Grosso Previdência e Proposta nº 333/ 2019, resolve Transferir, Compulsoriamente, para a Inatividade, mediante Reserva Remunerada, o (a) Sr (a). RONIS ZAINA, portador (a) do RG nº 877896/PM/MT e do CPF nº 061.718.678-29, TENENTE CORONEL LC 541/2014 N-003, contando com tempo total de a 30 Anos, 4 Meses e 24 Dias e, destes, 30 Anos, 4 Meses e 24 Dias de efetivo serviço, lotado (a) no (a) POLICIA MILITAR, município de CUIABA/MT.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 9 de Abril de 2019.