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PORTARIA Nº 013/2019/CASACIVIL

O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 75 e Parágrafo Primeiro da Lei Complementar nº 207, de 29/12/2004, alterada pela Lei Complementar nº 213, de 09/07/2005, alterada pela Lei Complementar Nº 550 de 27/11/2014, e alterada pela Lei Complementar nº 584 de 17/01/2017;

Considerando a solicitação de prorrogação de prazo, formulada e fundamentada pelo responsável da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, para o término dos trabalhos elucidativos do Processo Administrativo Disciplinar nº 001/2018;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

R E S O L V E:

Art. 1º Prorrogar por 60 (sessenta) dias, com efeitos a partir de 03/04/2019 para conclusão dos trabalhos;

Art. 2º Convalidar os atos processuais realizados até a presente data;

Art. 3º Manter os atuais membros da comissão processante para continuidade aos trabalhos.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 29 de março de 2019.

MAURO CARVALHO JUNIOR

Secretário chefe da Casa Civil.

(original assinado)