PORTARIA Nº 036/2019/CGE-INDEA
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO no uso de suas atribuições que lhe é conferida pelos artigos 69 e 75, § 1º da Lei Complementar nº 207/2004, alterada pelas Leis Complementares nº 213/2005 e 550/2014:
Considerando a solicitação de prorrogação de prazo, formulada e fundamentada pelo presidente da Comissão Processante, para o término dos trabalhos elucidativos do Processo Administrativo Disciplinar nº 384515/2018 e manutenção da comissão processante;
Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;
R E S O L V E:
Art. 1º Manter os atuais membros da Comissão Processante designados pela Portaria Conjunta nº 331/2018/CGE-COR/INDEA, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso em 30/07/2018, pág. 31 para dar continuidade aos trabalhos do Processo Administrativo Disciplinar supracitado.
Art. 2º Regularização do decurso temporal e convalidação dos atos, entre o período de 27 de janeiro a 27 de março de 2019.
Art. 3º Concessão de prazo de 60 (sessenta) dias, a partir de 28 de março de 2019 do referido Processo administrativo Disciplinar.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.
Cuiabá/MT, 01 de abril de 2019.
TADEU AURIMAR MOCELIN
Presidente do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso