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DECRETO LEGISLATIVO N.º 235/2019

Aprova as Contas e acata o Parecer Prévio nº 88/2018 - TP, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, favorável à aprovação das Contas Anuais do Governo do Município de Vila Rica - MT, exercício 2017, com recomendações.

O Presidente da Câmara Municipal de Vila Rica - MT, Vereador Janovan Rios de Sousa, considerando a soberana decisão do plenário, que aprovou as contas e acatou o Parecer Prévio nº 88/2018 - TP, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, FAVORÁVEL à aprovação das Contas Anuais de Governo do Município de Vila Rica - MT, exercício 2017, com recomendações, faz saber que o Plenário aprovou e Ele Promulga o seguinte DECRETO LEGISLATIVO.

Art. 1º - Fica ACATADO o Parecer Prévio nº 88/2018 - TP, emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, FAVORÁVEL a aprovação das contas Anuais de Governo do Município de Vila Rica - MT, exercício 2017, gestão do Sr. Abmael Borges da Silveira, considerando-as como APROVADAS.

Art. 2º - Fica recomendado ao Chefe do Poder Executivo Municipal que:

I) Promova o aperfeiçoamento do planejamento e da execução dos programas de governo, realizando um planejamento criterioso que tenha por base a realidade e as necessidades da população do Município, visando uma mudança positiva na situação avaliada por esta Corte de Contas;

II) continue adotando medidas efetivas visando aprimorar a máquina administrativa em busca de uma Gestão de Excelência (Nota A) e de melhores resultados nos indicadores que compõem o Índice de Gestão Fiscal - IGF (receita própria tributária; despesa com pessoal; investimentos; liquidez; custo da dívida; e resultado orçamentário do RPPS); e,

III) proceda ao aperfeiçoamento do planejamento e da execução das políticas públicas na área da educação e saúde, identificando os fatores que causaram a piora ou ausência de melhora dos resultados das avaliações das políticas públicas, a fim de obter uma mudança positiva na situação avaliada por esta Corte por ocasião da apreciação destas contas, cujos resultados deverão ser comprovados quando da apreciação das contas de governo relativas ao exercício de 2018, especialmente em relação aos seguintes indicadores:

a) na educação: Proporção de escolas municipais com nota na Prova Brasil (Português 4ª série/5º ano) inferior à média do Brasil (2016), Taxa de cobertura potencial na Educação Infantil (0 a 6 anos) (2016), Taxa de abandono - rede municipal - 5ª a 8ª série/6º ao 9º ano EF (2016) e Proporção de escolas municipais com nota na Prova Brasil (Matemática 4ª série/5º ano) inferior à média do Brasil (2016); e,

b) na saúde: Taxa de mortalidade neonatal precoce (2015), Taxa de mortalidade infantil (2015), Taxa de detecção de hanseníase (2016) e Razão de exames citopatológicos cérvico-vaginais em mulheres de 25 a 59 anos na população feminina nessa faixa etária (2016).

Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições contrárias.

Câmara Municipal de Vila Rica - MT, 02 de abril de 2019

JANOVAN RIOS DE SOUSA - PRESIDENTE