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PORTARIA Nº 005/2019/DG/POLITEC, de 28 de março de 2019.

Dispõe sobre a Prorrogação da Portaria nº 004/2019/DG/POLITEC - substituição das carteiras funcionais. 

O DIRETOR GERAL DA PERÍCIA OFICIAL E IDENTIFICAÇÃO TÉCNICA - POLITEC/MT no uso de suas atribuições legais, e:

Considerando a Lei Estadual nº 8321 de 12 de maio 2005 que dispõe sobre a criação da carreira dos Profissionais da Perícia Oficial e Identificação Técnica do Estado de Mato Grosso prevendo o livre porte de arma e a expedição da carteira funcional com a redação livre porte de arma;

Considerando a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Declaratória de Inconstitucionalidade nº 5010 que reconheceu a inconstitucionalidade das expressões “livre porte de arma” e “livre porte de arma”, contidas no Parágrafo Único do art. 18 da Lei nº 8321/2005;

Considerando que a decisão proferida pela Excelsa Corte no Controle concentrado de Constitucionalidade possui efeito “erga omnes” e “ex tunc”, ou seja, para todos e desde a edição da lei, nos termos do parágrafo único do artigo 28 da Lei 9868/1999;

Considerando o que consta no processo administrativo nº 428114/2018 que determina a substituição das carteiras funcionais;

Considerando a Portaria nº 004/2019/DG/POLITEC, de 28 de fevereiro de 2019;

RESOLVE:

Art. 1º - Prorrogar o prazo para substituição das carteiras funcionais estabelecida na Portaria nº 004/2019/DG/POLITEC, até 22 de abril de 2019.

Art. 2º - Durante o período de prorrogação, os servidores deverão comparecer pessoalmente à Diretoria Metropolitana de Identificação Técnica, sito à Avenida Gonçalo Antunes de Barros, nº 3245, Bairro Novo Mato Grosso (Carumbé), Cuiabá - MT, prédio central da POLITEC, observando o horário de expediente do órgão, munido dos documentos descritos no artigo 4º da Portaria nº 04/2019/DG/POLIEC, para substituição da carteira funcional.  

Art. 3º - Findo o prazo estabelecido nesta Portaria a Diretoria Geral encaminhará os nomes dos servidores que não efetuaram a substituição da carteira funcional à Unidade Setorial de Correição da POLITEC, para providências cabíveis, sem prejuízo das sanções civis e penais.

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.

(Original Assinado)

Rubens Sadao Okada

Diretor Geral da POLITEC/MT