Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 043/2019-SEFAZ

Divulga coeficientes de correção monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, bem como o valor atualizado da UPF/MT vigente no período, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA,

CONSIDERANDO a necessidade de se divulgarem os coeficientes aplicáveis para correção monetária dos débitos fiscais, determinados em função da variação do poder aquisitivo da moeda nacional, pelo Índice Geral de Preços, conceito Disponibilidade Interna - IGP-DI - da Fundação Getúlio Vargas, nos termos da legislação específica vigente, pertinente aos tributos estaduais;

R E S O L V E:

Art. 1° O cálculo da correção monetária dos débitos fiscais, inclusive dos inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1° de abril de 2019, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.

Art. 2° Os débitos fiscais, não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/95 até junho/2003, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.

Art. 3° A partir de 1° de abril de 2019, o valor da UPF/MT, atualizado monetariamente, corresponderá a R$ 140,19 (cento e quarenta reais e dezenove centavos).

Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2019.

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 21 de março de 2019.

ROGÉRIO LUIZ GALLO

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

FÁBIO FERNANDES PIMENTA

SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA

(Original assinado)

TABELA PARA CÁLCULO DA CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS FISCAIS E DOS JUROS DE MORA

VIGENTE PARA O PERÍODO DE 1°/04/2019 A 30/04/2019

JAN

FEV

MAR

ABR

MAI

JUN

JUL

AGO

SET

OUT

NOV

DEZ

2002

C.M.

3,3060

3,2999

3,2938

3,2878

3,2843

3,2614

3,2255

3,1705

3,1067

3,0351

2,9570

2,8377

JUROS

216,55

215,30

213,93

212,45

211,04

209,71

208,17

206,73

205,35

203,70

202,16

200,42

2003

C.M.

2,6811

2,6106

2,5551

2,5152

2,4742

2,4641

2,4806

2,4980

2,5029

2,4876

2,4616

2,4509

JUROS

198,45

196,62

194,84

192,97

191,00

190,00

189,00

188,00

187,00

186,00

185,00

184,00

2004

C.M.

2,4393

2,4247

2,4055

2,3797

2,3579

2,3311

2,2975

2,2683

2,2426

2,2136

2,2031

2,1914

JUROS

183,00

182,00

181,00

180,00

179,00

178,00

177,00

176,00

175,00

174,00

173,00

172,00

2005

C.M.

2,1736

2,1624

2,1553

2,1467

2,1257

2,1148

2,1202

2,1298

2,1384

2,1554

2,1582

2,1446

JUROS

171,00

170,00

169,00

168,00

167,00

166,00

165,00

164,00

163,00

162,00

161,00

160,00

2006

C.M.

2,1376

2,1360

2,1208

2,1220

2,1317

2,1313

2,1232

2,1090

2,1054

2,0968

2,0918

2,0750

JUROS

159,00

158,00

157,00

156,00

155,00

154,00

153,00

152,00

151,00

150,00

149,00

148,00

2007

C.M.

2,0633

2,0579

2,0491

2,0444

2,0400

2,0371

2,0338

2,0285

2,0211

1,9933

1,9703

1,9556

JUROS

147,00

146,00

145,00

144,00

143,00

142,00

141,00

140,00

139,00

138,00

137,00

136,00

2008

C.M.

1,9353

1,9073

1,8886

1,8814

1,8684

1,8477

1,8136

1,7799

1,7602

1,7669

1,7606

1,7416

JUROS

135,00

134,00

133,00

132,00

131,00

130,00

129,00

128,00

127,00

126,00

125,00

124,00

2009

C.M.

1,7404

1,7481

1,7479

1,7502

1,7650

1,7643

1,7611

1,7668

1,7782

1,7765

1,7722

1,7728

JUROS

123,00

122,00

121,00

120,00

119,00

118,00

117,00

116,00

115,00

114,00

113,00

112,00

2010

C.M.

1,7716

1,7735

1,7558

1,7369

1,7260

1,7137

1,6872

1,6815

1,6778

1,6595

1,6415

1,6248

JUROS

111,00

110,00

109,00

108,00

107,00

106,00

105,00

104,00

103,00

102,00

101,00

100,00

2011

C.M.

1,5995

1,5934

1,5779

1,5629

1,5535

1,5457

1,5456

1,5476

1,5484

1,5390

1,5275

1,5214

JUROS

99,00

98,00

97,00

96,00

95,00

94,00

93,00

92,00

91,00

90,00

89,00

88,00

2012

C.M.

1,5149

1,5174

1,5128

1,5118

1,5033

1,4882

1,4747

1,4646

1,4427

1,4243

1,4119

1,4163

JUROS

87,00

86,00

85,00

84,00

83,00

82,00

81,00

80,00

79,00

78,00

77,00

76,00

2013

C.M.

1,4127

1,4035

1,3992

1,3964

1,3920

1,3929

1,3884

1,3780

1,3760

1,3697

1,3514

1,3429

JUROS

75,00

74,00

73,00

72,00

71,00

70,00

69,00

68,00

67,00

66,00

65,00

64,00

2014

C.M.

1,3392

1,3300

1,3247

1,3135

1,2943

1,2885

1,2944

1,3026

1,3098

1,3090

1,3087

1,3011

JUROS

63,00

62,00

61,00

60,00

59,00

58,00

57,00

56,00

55,00

54,00

53,00

52,00

2015

C.M.

1,2864

1,2815

1,2730

1,2663

1,2512

1,2398

1,2348

1,2264

1,2194

1,2145

1,1975

1,1768

JUROS

51,00

50,00

49,00

48,00

47,00

46,00

45,00

44,00

43,00

42,00

41,00

40,00

2016

C.M.

1,1630

1,1579

1,1404

1,1315

1,1267

1,1226

1,1101

1,0923

1,0965

1,0918

1,0915

1,0901

JUROS

39,00

38,00

37,00

36,00

35,00

34,00

33,00

32,00

31,00

30,00

29,00

28,00

2017

C.M.

1,0896

1,0806

1,0760

1,0753

1,0794

1,0930

1,0986

1,1092

1,1125

1,1099

1,1031

1,1020

JUROS

27,00

26,00

25,00

24,00

23,00

22,00

21,00

20,00

19,00

18,00

17,00

16,00

2018

C.M.

1,0932

1,0852

1,0789

1,0773

1,0713

1,0614

1,0443

1,0291

1,0246

1,0176

1,0000

1,0000

JUROS

15,00

14,00

13,00

12,00

11,00

10,00

9,00

8,00

7,00

6,00

5,00

4,00

2019

C.M.

1,0087

1,0132

1,0125

1,0000

JUROS

3,00

2,00

1,00

0,00

C. M.: COEFICIENTE;          JUROS: PERCENTUAL.

OBS.:

1) PARA OBTER O VALOR DO DÉBITO CORRIGIDO MONETARIAMENTE, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.

2) PARA OBTER O VALOR DA CORREÇÃO MONETÁRIA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO DIMINUÍDO DE 1,0000 (UM).

3) PARA OBTER O VALOR DOS JUROS DE MORA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO CORRIGIDO MONETARIAMENTE PELO PERCENTUAL CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.