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Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A.

Companhia Aberta

CNPJ/MF nº 03.467.321/0001-99 - NIRE 51.300.001.179

Edital de Convocação

Assembleias Gerais Ordinária e Extraordinária

Ficam convocados os acionistas da Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A. (“Companhia”) para se reunirem no dia 30 de abril de 2019, às 12:00 horas (horário de Brasília) e 11:00 horas (horário local da cidade de Cuiabá), na sede da Companhia, localizada na Rua Vereador João Barbosa Caramuru nº 184, Bairro Bandeirantes, na Cidade de Cuiabá, no Estado do Mato Grosso, CEP 78010-040, em Assembleias Gerais Ordinária e Extraordinária, a fim de discutirem e deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: (i) em Assembleia Geral Ordinária: (a)  tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras referentes ao exercício social findo em 31 de dezembro de 2018; (b) deliberar sobre a destinação do resultado do exercício social findo em 31 de dezembro de 2018; (ii) em Assembleia Geral Extraordinária: (a) Fixar a remuneração anual global dos administradores da Companhia; (b) Alterar o Artigo 1º, Parágrafo Único do Estatuto Social da Companhia transferindo a competência para abrir e encerrar filiais, sucursais, agências de representação, escritórios e quaisquer outros estabelecimentos em qualquer parte do território nacional ou no exterior do Conselho de Administração para a Diretoria da Companhia; (c) Aprovar aumento do capital social sem a emissão de novas ações, mediante a capitalização do saldo da reserva de capital “incentivo fiscal - redução de imposto de renda” e (d) Aprovar a consolidação da nova redação do Estatuto Social. Informações Gerais: A participação do Acionista poderá ser pessoal ou por procurador devidamente constituído, por meio dos boletins de voto a distância, sendo que as orientações detalhadas acerca da documentação exigida constam na Proposta da Administração. Participação nas Assembleias: PRESENCIAL: Solicitamos que os Acionistas que optarem por participar pessoalmente das Assembleias efetuem seu cadastramento com, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência. O Acionista deverá comparecer às Assembleias munido de documento que comprove a sua identidade. PROCURAÇÃO: As procurações poderão ser outorgadas de forma física, observado o disposto no art. 126 da Lei nº 6.404/76 e na Proposta da Administração. O representante legal do Acionista deverá comparecer às Assembleias munido da procuração e demais documentos indicados na Proposta da Administração, além de documento que comprove a sua identidade. BOLETIM DE VOTO A DISTÂNCIA: A Companhia disponibilizará o sistema de votação a distância, nos termos da Instrução CVM 481/09, permitindo que seus Acionistas enviem boletins de voto a distância por meio de seus respectivos agentes de custódia ou ao escriturador das ações de emissão da Companhia ou, ainda, diretamente à Companhia, conforme as orientações constantes no item 12.2 do Formulário de Referência e na Proposta da Administração. Os documentos e informações relativos às matérias a serem deliberadas na Assembleia encontram-se à disposição dos acionistas na sede social da Companhia e na página eletrônica da Companhia na rede mundial de computadores (ri.energisa.com.br), na página eletrônica da CVM (www.cvm.gov.br) e da B3 (www.b3.com.br). Cuiabá, 28 de março de 2019. Ivan Müller Botelho - Presidente do Conselho de Administração.