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PORTARIA Nº 183/2019/GP/DETRAN-MT

Institui Comissão para subsidiar a Implantação do Sistema de Telemetria Veicular no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso - DETRAN-MT.

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN n. 514, de 18 de dezembro de 2014, que dispõe sobre a Política Nacional de Trânsito, seus fins e aplicações, e dá outras providências;

Considerando o que consta na Resolução do CONTRAN n. 168, de 14 de dezembro de 2004, e Resolução do CONTRAN Nº 572, de 16 de dezembro de 2015, que estabelecem normas e procedimentos para a formação de condutores de veículos automotores e elétricos, a realização dos exames, a expedição de documentos de habilitação, os cursos de formação, especializados, de reciclagem e dá outras providências;

Considerando o disposto na Resolução do CONTRAN n. 358, de 13 de agosto de 2010, que trata do credenciamento de instituições ou entidades públicas ou privadas para o processo de formação de condutores;

Considerando o disposto na Resolução do CONTRAN n. 493, de 5 de junho de 2014, que trata das normas e procedimentos para a formação de condutores de veículos automotores e elétricos;

Considerando as disposições contidas na Portaria do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN n. 238, de 31 de dezembro de 2014, que regulamenta o Sistema Eletrônico de Anotação, Transmissão e Recepção dos Relatórios de Avaliação elaborados pelos Instrutores relativos às aulas de prática de direção veicular ministradas aos pretendentes à obtenção do documento de habilitação;

Considerando a necessidade do DETRAN-MT de fiscalizar, auditar e controlar todos os processos de primeira habilitação, adição e mudança de categoria, no tocante à identificação do instrutor e do candidato, quantidade e tempo ministrado das aulas, no monitoramento do andamento das aulas, bem como seu aproveitamento;

Considerando o estabelecido pela Portaria n. 413/2018/GP/DETRAN-MT e suas alterações que dispõem sobre a implantação do sistema eletrônico de anotação, transmissão e recepção dos relatórios de avaliação elaborados por instrutores de trânsito, relativos às aulas de prática de direção veicular para fins de auditoria, monitoramento, controle e comprovação das aulas,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir Comissão para subsidiar a Implantação do Sistema de Telemetria Veicular no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso - DETRAN-MT.

§ 1º - A Comissão de que trata o caput deste artigo possui as seguintes competências:

I - acompanhar o processo de apresentação das empresas de telemetria;

II - realizar estudo técnico para apresentar os aspectos positivos e negativos da implantação da telemetria e a análise da viabilidade da implantação da telemetria levando em consideração as peculiaridades do DETRAN-MT e os recursos tecnológicos disponíveis na Autarquia;

III - ajustar as atribuições dos setores que estarão envolvidos na implantação da telemetria.

Art. 2º A Comissão instituída por esta Portaria tem como objetivo emitir Nota Técnica que recomende ou não a implantação do sistema de telemetria veicular, após certificação dos impactos que a adoção do procedimento trará aos cidadãos, aos Centros de Formação de Condutores - CFC’s e ao DETRAN-MT como um todo.

Art. 3º A Comissão para subsidiar a Implantação do Sistema de Telemetria Veicular será composta pelos servidores abaixo elencados:

- Presidente da Comissão

Alessandro Alencar de Andrade

- Membros:

Cristiano Schmidel

Danilo Vieira da Cruz

Guilherme Rangel Santos

Edinaldo Fernandes Barreto

Joadilson Pedroso Rodrigues

Cleia Pereira de Souza

Parágrafo Único. A participação na Comissão para subsidiar a Implantação do Sistema de Telemetria Veicular não ensejará qualquer tipo de remuneração.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 26 de março de 2019.

GUSTAVO REIS LOBO DE VASCONELOS

PRESIDENTE DO DETRAN-MT

Original assinado*