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PORTARIA Nº 024/2019/SAAF-SEFAZ

Constitui a Comissão Permanente de Inventário de Bens de Consumo (almoxarifado) no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do artigo 139, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto n° 1269 de 17 de novembro de 2017,

RESOLVE:

Art. 1º Constituir a Comissão Permanente de Inventário de Bens de Consumo (almoxarifado) no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, com a finalidade de proceder ao levantamento e registro físico e financeiro do estoque do almoxarifado desta Secretaria, conforme a redação.

SQE

NOME

CARGO

FUNÇÃO

Matricula

01

Cleber Ourives de Figueiredo

Analista Administrativo

Coordenador

136262

02

Manoel de Jesus Monge

Tec. Adm. Financeiro

Membro

861260

03

Pedro Henrique Dutra Valério

Assessor Técnico II

Membro

290713

Art. 2º A Comissão deverá adotar os seguintes procedimentos:

I - Inventariar trimestral/ semestral e anualmente o estoque do almoxarifado;

II - Apresentar a cada trimestre/ semestre/ ano Relatórios Parciais à Coordenadoria de Patrimônio Mobiliário, Materiais  e Transporte  a respeito dos levantamentos efetuados;

III - Ao final do exercício entregar à CPMT o Relatório Conclusivo dos trabalhos realizados e os documentos comprobatórios;

IV - Realizar correções e atualizações dos valores distorcidos dos bens de consumo;

V - Propor o tratamento a ser dispensado nas situações de inconsistências no inventário;

VI - Propor, quando necessário, procedimentos que visam dar maior segurança e controle na gestão do almoxarifado;

VII - Identificar e analisar itens em estoque sem movimentação, e, se for o caso, efetuar a baixa (transferência) e encaminhar para a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão- SEPLAG;

Art. 3° Deverá a CPMT adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos:

I - Auxiliar e orientar a Comissão nos trabalhos pertinentes, quando solicitada;

II - Receber e confrontar os levantamentos realizados pela Comissão com os registros constantes no Sistema Integrado de Gestão Patrimonial - SIGPAT;

III - Atualizar os itens de material inventariados no SIGPAT;

IV - Regularizar junto aos órgãos competentes as irregularidades constatadas, conforme a legislação vigente;

V - Encaminhar para a Coordenadoria Contábil - CCONT a documentação necessária dos bens que porventura restarem pendentes de registros contábeis;

VI - Fazer busca das Notas Fiscais referentes às aquisições dos bens de consumo com valores irrisórios e aqueles com valores distorcidos;

VII - Promover reuniões para avaliação dos Relatórios Parciais com a Comissão Permanente, Unidade Setorial de Controle Interno, Superintendência de Patrimônio e Serviços  e a Unidade Executiva Fazendária da Secretaria Adjunta da Administração Fazendária - UEFA-SAAF.

Art. 4° A Comissão terá acesso a toda documentação necessária, bem como receber total suporte das Coordenadorias Financeira e Contábil e da Unidade Setorial de Controle Interno para execução dos seus trabalhos.

Art. 5° Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 093/2018/SAAF-SEFAZ, de 07 de agosto de 2018.

PUBLICADA, REGISTRADA, CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário Adjunto de Administração Fazendária, Cuiabá/MT, 25 de Março de 2019.

Kleber Geraldino Ramos dos Santos

Secretário Adjunto de Administração Fazendária

SAAF/SEFAZ-MT

(Original assinado)