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SAFRAS ARMAZÉNS GERAIS LTDA

CNPJ nº 11.644.786/0016-82 - NIRE: 51900524199

DECLARAÇÃO DE ARMAZEM GERAL

A empresa SAFRAS ARMAZÉNS GERAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 11.644.786/0016-82, com sua filial estabelecida na Rodovia MT 242, nº 1028, Bairro Loteamento Valo, no município de Sorriso, Estado de Mato Grosso, CEP 78.895-360, através da presente DECLARAÇÃO DE ARMAZEM GERAL, visa fornecer a Vossa Senhoria informações sobre as instalações da Unidade. 1. EMPRESA. 1.1. CAPITAL SOCIAL REGISTRADO: O capital social da empresa é de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), divido em 15.000.000 (quinze milhões) quotas no valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma, totalmente subscritas e integralizadas pelos sócios:

1.1. SÓCIOS, DISTRIBUIÇÃO DO CAPITAL SOCIAL E ADMINISTRAÇÃO

SÓCIO

QUOTAS

PERC.

CONDIÇÃO

DILCEU ROSSATO

7.500.000

50%

Socio

PEDRO DE MORAES FILHO

7.500.000

50%

Socio administrador

1.3. NATUREZA E DISCRIMINAÇÃO DOS PRODUTOS A SEREM RECEBIDOS EM DEPÓSITO E PREVISÃO DE ARMAZENAGEM

Soja

Granel

61.500 t/ano

Milho

Granel

 t/ano

Feijão

Granel

 t/ano

Arroz

Granel

 t/ano

Sorgo

Granel

 t/ano

Milheto

Granel

 t/ano

1.4. OPERAÇÕES A SEREM REALIZADAS PELA EMPRESA DE ARMAZENAGEM

A

Serviços

Armazenagem de produtos agrícolas In Natura

B

Serviços

Secagem de produtos agrícolas

C

Serviços

Aeração e expurgo (tratamento fitossanitário) de produtos agrícolas

D

Serviços

Classificação de produtos agrícolas

E

Serviços

Pesagem de produtos agrícolas

F

Serviços

Recebimento/entrada/descarga de produtos agrícolas

G

Serviços

Entrega/embarque/carregamento de produtos agrícolas

H

Serviços

Administração do armazém e emissão de documentos Fiscais

2. EDIFICAÇÕES: A soma das edificações existentes no local resulta em uma área construída de 8.024,98 m², abaixo discriminada. 2.1 - ESCRITÓRIO 01: Edificação mista composta por pilares e vigas pré-moldados, paredes em alvenaria, coberto com telhas metálicas. Abriga em anexo balança rodoviária 01 com capacidade para 120 toneladas - área construída de 323,20 m²; 2.2 - BALANÇA RODOVIÁRIA 02: Balança rodoviária Conceito, com dimensões 3,20 x 30,00 m, com capacidade de pesagem de até 120 toneladas - área construída de 96,00 m²; 2.3 - ESCRITÓRIO 02: Edificação mista composta por pilares e vigas pré-moldados, paredes em alvenaria, coberto com telhas metálicas - área construída de 170,75 m²; 2.4 - ALMOXARIFADO: Edificação mista composta por pilares e vigas pré-moldados e paredes em alvenaria, coberta com telhas metálicas, área construída de 269,25 m²; 2.5 - ARMAZÉM GRANELEIRO FUNDO V: Estrutura composta por elementos pré-moldados, com cobertura em estrutura metálica e telhas de zinco, capacidade estática de armazenamento de 60.000 toneladas. Em anexo, edificação de acesso ao túnel em alvenaria - área construída de 5.475,29 m²; 2.6 - SILO PULMÃO: Constituído por estrutura metálica afixada em base de concreto, com sistema de aeração, capacidade estática de 1.500 toneladas - área construída de 254,47 m²; 2.7 - MOEGAS: Edificação composta por pilares e vigas pré-moldados, paredes em alvenaria, cobertura em estrutura metálica e telhas de zinco, que abriga 03 moegas com capacidade para 120 t/cada - área construída de 451,35 m²; 2.8 - CLASSIFICAÇÃO: edificação composta por pilares e vigas pré-moldados, paredes em alvenaria, cobertura em estrutura metálica e telhas de zinco - área construída de 15,40 m²; 2.9 - CASA DE MÁQUINAS: edificação composta por pilares e vigas pré-moldados e paredes em alvenaria, com cobertura em estrutura metálica e telhas de zinco. Abriga 06 máquinas de pré-limpeza com capacidade de 60 t/h e 06 (seis) ciclones - área construída de 494,02 m²; 2.10 - SECADOR 01: constituído por estrutura metálica apoiada em base de alvenaria, com capacidade de 120 t/h - área construída de 59,33 m²; 2.11 - SECADOR 02: constituído por estrutura metálica apoiada em base de concreto, com capacidade de 120 t/h - área construída de 50,40 m²; 2.12 - FORNALHAS: edificação composta por pilares e cobertura em estrutura metálica e telhas de zinco, que abriga 02 fornalhas - área construída de 182,28 m²; 2.13 - EXPEDIÇÃO: estrutura de base composta por elementos pré-moldados, que apoia estrutura mecânica metálica cilídrica - área construída de 68,06 m²; 2.14 - GRUPO GERADOR: edificação composta por alvenaria convencional, que abriga um grupo gerador 327 KVA - área construída de 40,00 m²; 2.15 - CASA DE FORÇA: edificação composta por alvenaria convencional - área construída de 47,88 m²; 2.16 - BACIA DE CONTENÇÃO: estrutura em alvenaria convencional, que abriga tanque de combustível com capacidade de armazenamento de 3.000 litros - área construída de 17,68 m²; 2.17 - RESERVATÓRIO DE ÁGUA: estrutura cilíndrica em concreto, com capacidade de armazenamento superior à 10.000 litros - área construída de 9,62 m². 3. LISTA DE EQUIPAMENTOS: 3.1 - 03 (três) moegas com capacidade para 120 t/cada; 3.2 - 02 (duas) fornalhas; 3.3 - 06 (seis) máquinas de pré-limpeza capacidade 60 t/h; 3.4 - 02 (um) secadores com capacidade de 120 t/h; 3.5 - 02 (duas) balanças rodoviárias, capacidade 120 t/cada; 3.6 - 09 (nove) elevadores, capacidade 120 t/hora cada; 3.7 - 06 (seis) ciclones; 3.8 - 01 (um) tanque de combustível - capacidade 3.000 litros (desativado); 3.9 - 01 (um) grupo gerador 327 KVA; 3.10 - 01 (um) poço tubular (em fase de regularização). 3.11 - 01 (um) reservatório de água de concreto capacidade superior a 10.000l. CONSIDERAÇÕES FINAIS: A Unidade Armazenadora e demais instalações encontram-se em bom estado de conservação, condições de uso e funcionamento, apta para recebimento, secagem, estocagem e conservação de grãos e outras atividades decorrentes desse recebimento. E por serem as informações verdadeiras, dato e assino a presente Declaração de Armazém Geral, dando plena e total firmeza no mesmo. Sorriso-MT, 16 de fevereiro de 2023. DILCEU ROSSATO - Sócio - e PEDRO DE MORAES FILHO - Sócio administrador.

SAFRAS ARMAZÉNS GERAIS LTDA

CNPJ nº 11.644.786/0016-82 - NIRE: 51900524199

REGULAMENTO INTERNO

INTRODUÇÃO: O presente regulamento visa disciplinar e padronizar as ações da empresa SAFRAS ARMAZÉNS GERAIS LTDA, com sede na Área Rodovia MT 242, nº 1028, Bairro Loteamento Valo, no município de Sorriso, Estado de Mato Grosso, CEP 78.895-360 e inscrita no CNPJ sob o nº 11.644.786/0016-82. No que se refere às normas de estocagem e utilização de serviços, do recebimento e retiradas das mercadorias, das condições do depósito, das normas de condições gerais, dos serviços de auditoria interna e externa e de normas de segurança, a serem observadas pela unidade armazenadora. ARMAZENAMENTO E SERVIÇOS CORRELATOS. 1 -ARMAZENAMENTO: É o serviço que consiste na guarda e conservação das mercadorias recebidas em depósito. O prazo de depósito começará a vigorar a partir da entrada do produto no armazém e será de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado livremente por acordo entre o depositante e a empresa SAFRAS ARMAZÉNS GERAIS LTDA. 2- PESAGEM: É a operação que visa determinar o peso das mercadorias. A pesagem para os depositantes e/ou usuários de serviços correlatos será realizada, obrigatoriamente, tanto na entrada quanto nas saídas das mercadorias. A empresa, SAFRAS ARMAZÉNS GERAIS LTDA somente aceitará a pesagem por ela realizada quando realizado por terceiros sob sua fiscalização, será cobrada a pesagem (pesagem avulsa) sempre que as mercadorias não se destinarem ao armazenamento e/ou prestação de serviços, conforme Tabela e Tarifas. 3 - RECEPÇÃO E EXPEDIÇÃO: São operações de receber e expedir mercadorias pela utilização de equipamentos existentes na unidade armazenadora, inclusive pesagem, retiradas de amostras e determinação de teores de umidade e de impurezas e matérias estranhas. 4 - PRÉ-LIMPEZA E/OU LIMPEZA: São as operações destinadas à redução do teor excessivo de impurezas e matérias estranhas, dos grãos em geral aos índices remendáveis para sua conservação. 5 - SECAGEM: É a operação destinada à redução do teor excessivo de umidade das mercadorias aos índices recomendáveis para sua conservação.6 - TRATAMENTO FITOSSANITARIO: É a operação que visa a eliminação dos insetos dos grãos armazenados, através da utilização de inseticidas, dos armazéns, essa opção será realizada independente de autorização do depositante.7 - MISTURA OU LIGA: É a operação que consiste em misturar dois ou mais tipos de grãos da mesma espécie, observadas as normas de classificação. 8 - CLASSIFICAÇÃO: É o ato de classificar uma mercadoria, de acordo com os padrões oficiais, com emissão do respectivo certificado. TARIFAS: DEFINIÇÕES: Tarifas são os valores fixados para prestação dos serviços constantes neste Regulamento, fixado em tabela específica, que deverá ficar em local de fácil acesso à disposição do público para conhecimento e consulta. TAXA DE EXPEDIENTE: É a tarifa cobrada pelos seguintes encargos: - Emissão de documentos de transferência de proprietário de mercadorias armazenadas; - Emissão do documento "conhecimento de deposito e warrant". INDENIZAÇÃO DAS PERDAS: A empresa SAFRAS ARMAZÉNS GERAIS LTDA, não responderá e não indenizará os danos causados ao poder germinativo das sementes ocorridos por ocasião de seu processamento (secagem e limpeza), ou durante o período de armazenamento. A empresa SAFRAS ARMAZÉNS GERAIS LTDA, não responderá e não indenizará pelas quebras (perdas de peso) por redução dos teores de umidade, impurezas e matérias estranhas, decorrentes do processamento (secagem e limpeza) das mercadorias. CONDIÇÕES PARA O ARMAZENAMENTO E A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS: - A empresa, SAFRAS ARMAZÉNS GERAIS LTDA, se obrigará a prestar os seus serviços eficientemente, segundo os meios de que dispõe e observando as normas especificas quanto ao recebimento, processamento, armazenamento, conservação e expedição das mercadorias, além das condições estabelecidas neste regulamento. - A empresa, SAFRAS ARMAZÉNS GERAIS LTDA, não se obrigará a prestar seus serviços além de sua capacidade e âmbito. - A empresa, SAFRAS ARMAZÉNS GERAIS LTDA, não aceitará para armazenamento os serviços correlatos: Pesticidas, tais como: inseticidas, formicidas, herbicidas, fungicidas, nematicidas, raticidas e outros; Mercadorias com prazo de validade expirado, caso essa validade venha e expirar se dentro do prazo de depósito - 180 (cento e oitenta) dias, de acordo com o Decreto n° 3.855/2001, tal fato será observado no documento de depósito, possibilitando o acompanhamento dessa validade, visando a comunicação, com antecedência ao depositante, para a retirada da mercadoria em tempo hábil; Mercadorias que não se fizerem acompanhar dos documentos exigidos pelo fisco; Mercadorias que não estiverem em boas condições de conservação, ou seja, deterioradas ou com depreciação de suas características físico - químicas. - Para as mercadorias destinadas exclusivamente a prestação de serviços, o cliente será comunicado por escrito que os serviços foram concluídos. Nesse caso, deverá retirar suas mercadorias no prazo de 03 (três) dias, a partir da data do recebimento do aviso postal. Caso contrário, serão as mesmas consideradas como depositadas e sujeitas a tarifas vigente. - A empresa, SAFRAS ARMAZÉNS GERAIS LTDA, de acordo com as Normas Técnico-Operacionais, somente aceitará para armazenamento mercadorias que apresentem teores de umidade e de impurezas em matérias estranhas adequadas á sua boa conservação, cujo o produto se encontrem em boas condições de conservação. Caso contrário, serão obrigatórias as operações de secagem, limpeza e troca de embalagens, conforme cada caso. - A mercadoria, enquanto permanecer em depósito, estará sujeita a quaisquer serviços que se fizerem necessárias para a sua conservação e/ou boa ordem de armazenamento, independente de autorização do depositante. Deve-se observar, entretanto, que no caso de reexpurgos realizados dentro do prazo de validade em vigor estes correção por conta do SAFRAS ARMAZÉNS GERAIS LTDA. - Toda e qualquer retirada de mercadoria deverá ser assistida pelo depositante ou seu representante legal, a quem compete assinar o respectivo documento de entrega. - No ato da saída de mercadorias, será consignado em documento de entrega o teor da umidade daquelas que foram suscetíveis á variação de umidade (grãos). - A retirada de mercadoria vinculada ao documento, "CONHECIMENTO DE DEPÓSITO E WARRANT", somente será possível mediante a devolução dos respectivos títulos. CONDICOES PARA APLICAÇÃO DE TARIFAS: - Todos os débitos de qualquer mercadoria armazenada deverão ser quitados antes de sua retirada, transferência ou de seu financiamento. - A empresa, SAFRAS ARMAZÉNS GERAIS LTDA, valer-se-á do direito de reter mercadorias para garantia de seu pagamento, proporcionalmente aos débitos a elas relacionados. - O enquadramento de cobrança de armazenamento e de serviços correlatos nas classes de tarifas vigentes (volumes, metro quadrado, toneladas e outros) será de exclusiva competência de SAFRAS ARMAZÉNS GERAIS LTDA. - Para a aplicação da tarifa, será considerada até a terceira casa da unidade de medida utilizada (tonelada ou fração, metro quadrado ou metro cúbico) utilizando-se ½ meio com regra de arredondamento para as casas subsequentes. DISPOSIÇÕES GERAIS: - O horário oficial dos serviços do armazém é de segunda a sexta feira das 07:00 às 11:00, e das 13:00 às 17:00 horas e sábado das 07:00 as 11:00 horas, não funcionando aos domingos. - SAFRAS ARMAZÉNS GERAIS LTDA não se obriga a executar serviços fora do expediente normal, salvo quando houver interesse de sua parte ou se for convencionado com o cliente, mediante cobrança de taxa extraordinária. - Serviços executados após o horário normal de funcionamento do armazém sofrerão acréscimo de 100% (cem por cento) nos dias uteis e de 200% (duzentos por cento) nos sábados, domingos e feriados. - A entrega de mercadoria nas dependências da empresa SAFRAS ARMAZÉNS GERAIS LTDA, caracteriza total e irrestrita aceitação dos termos do presente regulamento pelo depositante. - Toda e qualquer solicitação por parte do cliente ou seu representante legal deverá ser feita por escrito, não se aceitando aquelas que contrariem as normas técnico- operacionais da empresa SAFRAS ARMAZÉNS GERAIS LTDA. AUDITORIA INTERNA E EXTERNA: - A unidade da empresa SAFRAS ARMAZÉNS GERAIS LTDA está sujeita a auditoria, sendo ela interna e externa. O responsável pelo acompanhamento das auditorias é o Gerente da Unidade, competindo também ao Fiel Depositário o cumprimento das informações a serem prestadas por escrito pelo Auditor. - Toda Auditoria interna será realizada por funcionamento a empresa, devidamente designado e acompanhado pelo Gerente da Unidade ou Fiel Depositário, procedida da elaboração de respectivo laudo assinado pelos responsáveis de cada unidade. - As Auditorias Externas, serão acompanhadas pelo Gerente da Unidade e Fiel Depositário e deverão ser comunicadas por escrito com antecedência aos administradores da empresa SAFRAS ARMAZÉNS GERAIS LTDA. SEGURANÇA: - A segurança na unidade armazenadora é de competência de seus respectivos Gerentes, devendo para tanto, a adoção das normas abaixo relacionadas: - Acesso de caminhões para entrega: Porteiro confere nota fiscal e verifica se a carga é endereçada para o armazém; Confere placa do caminhão, nome do motorista; Autoriza a entrada no pátio; Motorista entrega a nota fiscal no escritório; - Escritório: 1° Passo: Confere nota fiscal e verifica a existência de ficha de compra; 2° Passo: Confere no SINTEGRA o cadastro estadual e federal; 3° Passo: Autoriza a classificação, pesagem e em seguida a descarga. - Acesso de pessoas estranhas no pátio do armazém: Porteiro deve solicitar autorização do escritório. - Contratação de serviços terceirizados: É de competência do Gerente da Unidade, a contratação de serviços terceirizados referentes ao monitoramento e serviços de vigilância. Os casos omissos no presente regulamento, serão resolvidos de acordo com as disposições do Decreto n° n° 3.855/2001, e subsidiariamente na forma das demais disposições legais vigentes. Sorriso-MT, 16 de fevereiro de 2023.DILCEU ROSSATO - Sócio - e PEDRO DE MORAES FILHO - Sócio administrador.

SAFRAS ARMAZÉNS GERAIS LTDA

CNPJ nº 11.644.786/0016-82 NIRE: 51 900 524 199

TABELA DE TARIFAS, de valores para cobrança de serviços de armazenagens e correlatos, da empresa SAFRAS ARMAZÉNS GERAIS LTDA, situada na Rodovia MT 242, nº 1028, Bairro Loteamento Valo, no município de Sorriso, Estado de Mato Grosso, CEP: 78.895-360.

ITEM

DESCRIÇÃO

UNIDADE

VALORES

1

RECEBIMENTOOUEXPEDIÇÃO

a) Ensacado(recepção/expedição)

b) ÀGranel(recepção)

c) ÀGranel(expedição)

d) Enfardado

e) Sacariavaziaenfardada

f) Operaçõesviaferroviária,acrescentar.

R$/SacaR$/SacaR$/SacaR$/SacaR$/1000 SacosR$/Tonelada

3,00

3,00

2,05

3,00

2,50

0,50

2

SOBRETAXA

a) Arroz, milho, feijão, sorgo, soja, trigo, cevada,centeio,triticale.

b) Sacariavaziaedemaisembalagens,féculademandioca

%Quinzena

%Quinzena

0,50

0,025

3

ARMAZENAGEMECONSERVAÇÃO(quinzena civilfracionada)

a) Sacariavaziaenfardada

b) Sacariamag-bagvazia

c) Ensacados

d) À Granel (arroz, cevada e malte acrescer 30% eaveia 50%)

e) Enfardados

R$/Saca

R$/UnidadeR$/ToneladaR$/Tonelada

R$/Tonelada

1,80

1,30

1,80

2,30

1,20

4

TAXADEADMINISTRAÇÃO

%

10,00

5

SECAGEM

a) produtoscomaté 12%deumidade(arrozououtrosgrãosdestinadosasementes)

b) Idempara outrosprodutos

c) Paracadapercentualacimade 12%acrescentar

R$/Saca

%

R$/Saca

3,00

8,00

3,00

6

LIMPEZA

R$/Tonelada

2,75

7

EMISSÃODEWARRANTS

R$/Documento

2,80

8

COMISSÃODEPERMANÊNCIA

X

Conf. Obs.

9

SERVIÇOSDEBRAÇAGEM

X

Conf. Obs.

10

SERVIÇOSNÃOESPECIFICADOS

X

Acombinar

I - Os índices que são por percentuais incidirão sobre o valor de mercado ou sobre a própria mercadora, quando pactuado. II - TAXA DE RECEBIMENTO/EXPEDIÇÃO: Compreende: Amostragem, conferência de qualidade, determinação de impureza, utilização de equipamentos leves, a marcação dos lotes e a emissão de documentos de entrada ou saída. Porém nas unidades armazenadoras que operam com grupos geradores este irem sofrerá acréscimo de 10% (dez por cento). III - SECAGEM COMPLETA: Neste item inclui o recebimento da mercadoria, os serviços de pré-limpeza, a utilização dos equipamentos necessários, ensaque, emblocamento ou granelização, sendo a sacaria sempre de responsabilidade do dono da mercadoria. IV - PRÉ-LIMPEZA: Consiste em todas as operações necessárias para este serviço. V - ARMAZENAGEM E CONSERVAÇÃO: Refere-se à remuneração do espaço ocupado pela mercadoria englobando o tratamento fitossanitário necessário a sua boa conservação, no granel inclui-se também a Transilagem e Aeração. VI - Em caso do não pagamento até o quinto dia do vencimento da fatura, incidirá multa de 02% (dois por cento) e correção pelo índice que estiver em vigor, hoje a TR. VII - Faz parte integrante desta Tabela de Tarifas as condições gerais da armazenadora. VII - Incidirá sobre a fatura, ISSQN no percentual estabelecido pelo município até o limite de 05% (cinco por cento). IX - Os serviços executados fora dos horários de 07:00 às 11:00 hs e 13:00 às 17:00 hs. Serão cobrados 50% (cinquenta por cento) de acréscimo. X - A presente TABELA DE TARIFAS, expressa em R$ está sujeita a modificações sempre que houver alterações de custos. Sorriso-MT, 16 de fevereiro de 2023. SAFRAS ARMAZÉNS GERAIS LTDA DILCEU ROSSATO - Sócio - e SAFRAS ARMAZÉNS GERAIS LTDA PEDRO DE MORAES FILHO - Sócio Administrador.