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PORTARIA N.º 30/2019/INDEA/PRESIDÊNCIA

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DEFEFSA AGROPECUÁRIA DE MATO GROSSO - INDEA-MT, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando a situação de crise financeira instalada no Estado de Mato Grosso, nos termos do Decreto Estadual nº 007/2019 publicado no diário oficial nº 27.424;

Considerando que o Decreto Estadual nº. 08/2019 determinou a redução de gastos com a máquina pública e com despesas, mantendo somente as essenciais;

Considerando a otimização dos serviços sistêmicos prestados pela Diretoria de Administração Sistêmica as Unidades do INDEA-MT;

RESOLVE:

Art. 1º - Constituir comissão com a finalidade de Elaborar estudo com fim de apontar medidas para obter economicidade dos contratos do INDEA-MT, ajustando-os à disponibilidade orçamentária e financeira do Estado neste momento de grave crise que terá a seguinte composição:

1.         Emanuele Gonçalina de Almeida

2.         Alexandra Correa do Nascimento

3.         Lys Suene Barco Hernandes Serafim

4.         Enio Martimiano da Cunha Junior

5.         Fatima Solange Tech Pusippe

6.         Julyanna Flavia Rosa Moraes Cabral

7.         Fabio Vinicius da Silva

Art. 2º - Os contratos e ajustes vigentes do INDEA-MT deverão ser reavaliados a fim de obter maior redução de custo possível, devendo a Comissão apresentar o relatório a Presidência.

Parágrafo primeiro - A reavaliação de que trata o caput deverá ocorrer no prazo estipulado no art. 5º do aludido Decreto Estadual nº. 08/2019, emitindo-se ao final relatório conclusivo até dia 28/03/2019.

Art. 3º - Ficam suspensas as viagens que impliquem em pagamentos de diárias e concessão de adiantamentos e passagens ou despesas não relacionadas como essenciais, salvo aquelas que justificadamente devam ser realizadas sob pena de prejuízo às ações finalísticas do órgão;

Art. 4º - Os casos excepcionais e não abordados nesta Portaria deverão ser levados ao conhecimento da Diretoria Administrativa Sistêmica, por escrito, para análise e decisão pelo Presidente do Instituto.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se, cumpra-se.

Cuiabá-MT, 18 de Março de 2019.

TADEU AURIMAR MOCELIN