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EDITAL

PRAZO 30 DIAS

Autos nº 2607-56.2011.811.0086 Código: 51577

Pessoa(s) a ser(em) intimada(s): L DE JESUS SILVA SERVIÇOS URBANOS - ME, CNPJ: 11250240000160 e  atualmente em local incerto e não sabido

LOURENÇO DE JESUS SILVA, Cpf: 92148700391, Rg: 23955802003-2, Filiação: Antonia Maria de Jesus Silva e Domingos Nascimento da Silva, data de nascimento: 10/08/1970, brasileiro(a), natural de Barra do Corda-MA, casado(a). atualmente em local incerto e não sabido

Finalidade: INTIMAÇÃO  da parte devedora, acima qualificada, para que no prazo de 15 (quinze) dias pague voluntariamente a quantia devida descrita nos cálculos apresentados às fls. 111, no valor de R$ 13.135,59, sob pena do acréscimo da multa de 10%, bem como dos honorários advocatícios também em 10%, nos moldes do artigo 523 e seguintes do CPC, a teor da decisão de fl. 112, abaixo transcrita.

Despacho/Decisão: Vistos.Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA apresentado por SICREDI CENTRO NORTE em face de L. DE JESUS SERVIÇOS URBANOS - ME, processando-se nos moldes do art. 523 e seguintes do Novo Código de Processo Civil.Intime-se a parte executada, por edital, em observância ao disposto no artigo 513, § 2º, inciso IV, do Código de Processo Civil para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento voluntário da dívida, nos termos do art. 523, § 1º do CPC.Fica advertido à parte executada que o não pagamento, no prazo legal, ocasionará acréscimo de multa de 10% (dez por cento), bem como honorários advocatícios também em 10%.Decorrido o prazo ao executado, sem manifestação, certifique-se e intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar prosseguimento ao feito, requerendo o que lhe for de direito.Proceda a retificação do procedimento na capa dos autos para fazer constar cumprimento de sentença.Após, conclusos. Cumpra-se, expedindo-se o necessário.

E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Cristiany Ribeiro Rosa Rose, digitei.

Nova Mutum, 24 de janeiro de 2019

Luciana de Souza Cavar Moretti

Juíza de Direito