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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO

RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 006/2023 - UNEMAT

Considerando estarem presentes todos os pressupostos autorizativos da legislação que regula a matéria, RATIFICO para efeitos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 c/c o Decreto Estadual nº 1.525, de 23 de novembro de 2022, a Inexigibilidade de Licitação nº 006/2023 - UNEMAT, e AUTORIZO a Contratação, nas condições seguintes:

CONTRATANTE: UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO.

CONTRATADA: INSTITUTO BRASILEIRO DE ACAO MUNICIPAL E GESTAO PUBLICA - IBAGE, CNPJ nº 11.747.673/0001-26.

OBJETO: Contratação de assessoria, consultoria e licenciamento anual do Sistema de Gestão de Gastos e Governança - SICGESP, para atende à demanda da UNIVERSIDADE DO ESTADO DEMATO GROSSO (UNEMAT).

VALOR: R$ 14.730,00 (catorze mil setecentos e trinta reais).

BASE LEGAL: Art. 74, inciso I, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 c/c o Decreto Estadual nº 1.525, de 23 de novembro de 2022, nos termos da justificativa de inexigibilidade de licitação, preço e razão da escolha do fornecedor. E, para a eficácia dos atos, DETERMINO que a presente ratificação e autorização sejam públicas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, conforme prevê na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 c/c o Decreto Estadual nº 1.525, de 23 de novembro de 2022. Processo: UNEMAT-PRO-2023/01706.

Cáceres-MT, 21 de junho de 2023.

Prof. Dr. Alexandre Gonçalves Porto

Magnifico Reitor em substituição