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D.O. nº27465 de 19/03/2019

Dispensa 016 2019 processo 6109 2019 SERVIÇOS DE ATENDIMENTO DOMICILIAR

DISPENSA DE LICITAÇÃO 016/2019

RECONHEÇO a contratação de serviços por meio de Dispensa de Licitação, considerando a orientação exposta no Parecer Jurídico nº 350/SGAC/PGE/2019 às fls. 887-904, fundamentado no Artigo 24, Inciso IV, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, bem como, os documentos acostados aos autos.

PROCESSO: 6109/2019

OBJETO: “contratação emergencial de empresa especializada em serviço de atenção domiciliar para pacientes (criança e adulto), de baixa, média ou alta complexidade, que necessitem de internação domiciliar, caráter complementar ao Sistema Único de Saúde (SUS) no Estado de Mato Grosso, no total de 88 (oitenta e oito) vagas para atendimento das ordens judiciais”

INTERESSADO:

HOSPITALAR ASSISTÊNCIA MÉDICA DOMICILIAR LTDA-ME inscrita no CNPJ: 16.579.497/0001-84

LOTE 01 valor de R$ 222.840,00 (Duzentos e vinte e dois mil oitocentos e quarenta reais)

LOTE 02 valor de R$ 30.780,00 (Trinta mil e setecentos e oitenta reais)

PRONTO CLINICA SOCIEDADE DE PROFISSIONAIS DA SAÚDE EPP inscrita no CNPJ: 07.254.200/0001-10

LOTE 03 valor de R$ 122.985,00 (Cento e vinte e dois mil novecentos e oitenta e cinco reais)

VALOR TOTAL: R$ 376.605,00 (Trezentos e setenta e seis mil seiscentos e cinco reais).

DESPESA: 33.90.39

FONTE: 192

Ratifico a dispensa de licitação em consonância com a JUSTIFICATIVA apresentada, nos termos do art. 24, inciso IV, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.

Cuiabá-MT, 13 de março de 2019.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretario de Estado de Saúde / SES-MT

Original assinado nos autos