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PORTARIA Nº 83/2019/CGE-COR

O SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelos artigos 69, da Lei Complementar nº 207/2004, alterada pela Leis Complementares nº 213/2005 e nº 550/2014:

RESOLVE:

Art. 1º. No art. 3° da Portaria n° 076/2019/CGE-COR, emitida em 13 de março de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado nº 27462, em 14 de março de 2019, pág. 10:

Onde se lê: [...]Art. 3º Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos, com efeitos a partir da publicação [...].

Leia-se: [...]Art. 3º Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos, com efeitos a partir de 01/02/2019[...].

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 18 de março de 2019.

Emerson Hideki Hayashida

Secretário Controlador-Geral do Estado