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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIARIO COMARCA DE VARZEA GRANDE - MT JUIZO DA TERCEIRA VARA CIVEL EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 20 (VINTE) DIAS AUTOS N.° 4938-98.2013.811.0002 ESPECIE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CIVEL E DO TRABALHO PARTE REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL AEROPORTO VARZEA GRANDE/MT PARTE REQUERIDA: MARIA ROSA RAMOS DA SILVA INTIMANDO/CITANDO/NOTIFICANDO: Maria Rosa Ramos da Silva, brasileira, portadora do RG n°: 482128 SSP/MT, devidamente inscrita no CPF n°: 127.206.668-15. FINALIDADE: Intimação da parte Maria Rosa Ramos da Silva, brasileira, portadora do  RG n°: 482128 SSP/MT, devidamente inscrita no CPF n°: 127.206.668-15, para,  contados da expiração do prazo deste edital, proceder com o cumprimento da obrigação  de acordo com os cálculos de fl. 215, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de o valor ser acrescido de multa de 10% (dez por cento).  RESUMO DA INICIAL: Trata-se de cumprimento de sentença proposto por Condomínio Residencial Aeroporto, pessoa Jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o n°: 00.426.303/0001-70, situada a Rua: Artur Bernardes, s/n°, Quadra: 21, Bairro: Jardim Aeroporto, Cidade: Várzea Grande-MT, em face de Maria Rosa Ramos da Silva, brasileira, portadora do RG n°: 482128 SSP/MT, devidamente inscrita no CPF n°: 127.206.668-15, no qual o Exequente a credor junto a executada pela quantia certa e exigível de R$ 13.183,71 (treze mil e cento e oitenta e três reais e setenta e um centavos), referentes as taxas condominiais discutidas no presente feito, quais sejam, as taxas condominiais vencidas em 20/07/2011 a 20/11/2015 (que constam na planilha de calculo anexada no processo), custas processuais e honorários advocatícios no importe de 15% (quinze por cento) sobre o valor que atingir a condenação. Saliente-se que o valor informado acima foi atualizado ate a data em que foi requerido o Cumprimento de Sentença nos autos, com seus acréscimos legais, quais sejam: Coreção Monetária IGPM: desde a data do vencimento de cada taxa condominial, Juros a partir da data: desde a data do vencimento de cada taxa condominial, Percentual de Juros: 1,00% (um por cento), Multa sobre o total do debito: 2,00% (dois por cento) e Honorários advocatícios: 15% (quinze por cento) sobre o valor que atingir a condenação. DECISAO/DESPACHO: Vistos etc. Trata-se de cumprimento de sentença. Portanto, promovam-se as devidas anotações, comunicando o Cartório Distribuidor, devendo constar no polo ativo da demanda Condomínio Residencial Aeroporto Várzea Grande e no polo passivo Maria Rosa Ramos da Silva. Intime-se o devedor Maria Rosa Ramos da Silva, através de edital (art. 513, § 2°, inciso IV, CPC), para cumprimento da obrigação, de acordo com os cálculos de fls. 215, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de o valor ser acrescido de multa de 10% (dez por cento) - §1° art. 523, CPC. Transcorrido o prazo acima sem o pagamento voluntario, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação, independentemente de penhora ou de nova intimação, luz do disposto no art. 525, caput, do CPC. Para o caso de não pagamento voluntario pela parte devedora, no prazo legal, fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor devido nesta fase de cumprimento de sentença (§1°, art. 523, CPC). Decorrido a prazo supra sem manifestação da parte requerida, intime-se a parte autora para manifestar requerendo o que entender de direito para o deslinde do feito, salientando desde já que devera aportar aos autos planilha atualizada do debito exequendo. Cumpra-se. Intime-se. As providencias necessárias. Várzea Grande - MT, 29 de outubro de 2018.  LUIS OTAVIO PEREIRA MARQUES Juiz de Direito. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Bruno Máxiero Frandaloso, digitei. Várzea Grande-MT, 19 de fevereiro de 2019. JULIO ALFREDO PREDIGER Gestor Judiciário Aut. Art. 1205 da CNGC.