DECRETO Nº 59, DE 15 DE MARÇO DE 2019.
Dispõe sobre a estrutura organizacional do Instituto de Terras do Estado de Mato Grosso - INTERMAT, a redistribuição de cargos em comissão e funções de confiança.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O Instituto de Terras do Estado de Mato Grosso - INTERMAT tem por finalidade executar a política estadual de disposição de terras públicas.
Art. 2º Fica aprovada a estrutura organizacional do Instituto de Terras do Estado de Mato Grosso - INTERMAT, de acordo com que dispõe a Lei Complementar nº 13, de 16 de janeiro de 1992, Lei Complementar nº 264, de 28 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 506, de 11 de setembro de 2013, Lei Complementar nº 612 de 28 de Janeiro de 2019.
Art. 3º A estrutura organizacional básica e setorial do Instituto de Terras do Estado de Mato Grosso - INTERMAT compreende as seguintes unidades administrativas:
I - NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA
1.Conselho Deliberativo
II - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR
1. Presidência do Instituto de Terras do Estado de Mato Grosso
1.1. Diretoria de Regularização Fundiária Urbana
1.2. Diretoria de Assentamento e Regularização Fundiária Rural
1.3. Diretoria Técnica Fundiária
1.4. Diretoria de Administração Sistêmica
III - NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO
1. Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER
2. Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI
3. Ouvidoria Setorial
4. Unidade Jurídica
5. Unidade de Projetos e Programas Especiais
IV - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR
1. Gabinete de Direção
2. Unidade de Assessoria
V - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA
1. Coordenadoria Administrativa
1.1. Gerência de Gestão Pessoas
1.2. Gerência de Apoio Logístico
1.3. Gerência Financeira e Contábil
1.4. Gerência de Orçamento e Convênios
2. Coordenadoria de Tecnologia da Informação
2.1. Gerência de Suporte
3. Coordenadoria de Protocolo
3.1. Gerência de Protocolo
3.2. Gerência de Documentos
VI - NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
1. Coordenadoria de Regularização Fundiária Urbana
1.1. Gerência de Mobilização e Cadastramento Físico-Social
1.2. Gerência de Projetos Urbanísticos e Cadastro Fundiário
2. Coordenadoria Agrária, Rural e Assentamentos
2.1. Gerência de Projetos de Assentamentos
2.2. Gerência de Legitimação de Posse
3.Coordenadoria de Acervos Fundiários
3.1.Gerência de Titulação e Certificação Fundiária
4. Coordenadoria Técnica Fundiária
4.1. Gerência de Cadastro e Certidões
4.2. Gerência de Arrecadação e Integralização Fundiária
4.3. Gerência de Regularização de Ocupação
5. Coordenadoria de Cartografia e Geografia
Art. 4º Os cargos em comissão e funções de confiança integrantes da lotação do Instituto de Terras do Estado de Mato Grosso - INTERMAT são os constituídos dos Anexos I e II, deste Decreto, com a distribuição, denominação e quantificação ali previstas e estabelecidas nas Leis que deram origem aos referidos cargos e funções, ora remanejados e/ou transformados sem aumento de despesas, nos termos da Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006.
Art. 5º Os cargos em comissão e funções de confiança são criados, exclusivamente, por lei, facultado ao Chefe do Poder Executivo, mediante decreto governamental, o remanejamento, a transformação e a alteração da nomenclatura, vedado aumento das despesas, conforme disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006.
Art. 6º As Unidades Administrativas constantes nos incisos III e IV do artigo 3º deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete da Presidência do Instituto de Terras do Estado de Mato Grosso.
Art. 7º As Unidades Administrativas constantes no inciso V do artigo 3º deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com a Diretoria de Administração Sistêmica.
Art. 8º As Unidades Administrativas constantes no item 1 do inciso VI, do artigo 3º deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com Diretoria de Regularização Fundiária Urbana.
Art. 9º As Unidades Administrativas constantes no item 2 do inciso VI, do artigo 3º deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com a Diretoria de Assentamento e Regularização Fundiária Rural.
Art. 10 As Unidades Administrativas constantes nos itens 3, 4 e 5 do inciso VI, do artigo 3º deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com a Diretoria Técnica Fundiária.
Art. 11 Incumbe ao Presidente do Instituto de Terras do Estado de Mato Grosso, editar o Regimento Interno no prazo de 150 (cento e cinquenta) dias, em conformidade com o Decreto nº 1.684, de 10 de outubro de 2018, que regulamenta os procedimentos para elaboração, atualização e publicação, estabelecendo a competência e o funcionamento de suas unidades administrativas, bem como as atribuições dos servidores lotados.
Art. 12 O ato de nomeação dos cargos em comissão deverá fazer referência expressa à unidade administrativa onde será lotado o ocupante do cargo.
Art. 13 Este Decreto entra em vigor em 15 de março de 2019.
Art. 14 Revoga-se o Decreto nº 33, de 15 de fevereiro de 2019.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 15 de março de 2019.
(Original assinado)
FRANCISCO SERAFIM DE BARROS
Presidente do Instituto de Terras do Estado de Mato Grosso
ANEXO I DISTRIBUIÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL |
|||||||
UNIDADE |
SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA |
QUANTIDADE |
|||||
CARGO / FUNÇÃO |
CARGO |
FUNÇÃO |
|||||
NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR |
|||||||
1. Presidência do Instituto de Terras do Estado de Mato Grosso |
|||||||
Presidente |
DGA-2 |
1 |
- |
||||
Assessor Especial II |
DGA-4 |
1 |
- |
||||
1.1 Diretoria de Regularização Fundiária Urbana |
|||||||
Diretor |
DGA-3 |
1 |
- |
||||
1.2 Diretoria de Assentamento e Regularização Fundiária Rural |
|||||||
Diretor |
DGA-3 |
1 |
- |
||||
1.3 Diretoria Técnica Fundiária |
|||||||
Diretor |
DGA-3 |
1 |
- |
||||
1.4 Diretoria de Administração Sistêmica |
|||||||
Diretor |
DGA-3 |
1 |
- |
||||
NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO |
|||||||
1. Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER |
|||||||
Chefe de Unidade IV |
DGA-6 |
1 |
- |
||||
2. Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI |
|||||||
3. Ouvidoria Setorial |
|||||||
4. Unidade Jurídica |
|||||||
Chefe de Unidade II |
DGA-4 |
1 |
- |
||||
5. Unidade de Projetos e Programas Especiais |
|||||||
Chefe de Unidade II |
DGA-4 |
1 |
- |
||||
Assessor Especial II |
DGA-4 |
1 |
- |
||||
Assessor Técnico III |
DGA-6 |
1 |
- |
||||
NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR |
|||||||
1. Gabinete de Direção |
|||||||
Chefe de Gabinete |
DGA-5 |
1 |
- |
||||
2. Unidade de Assessoria |
|||||||
Assessor Técnico I |
DGA-4 |
10 |
- |
||||
Assessor Técnico II |
DGA-5 |
1 |
- |
||||
Assessor Técnico III |
DGA-6 |
7 |
- |
||||
Assistente Técnico I |
DGA-8 |
13 |
- |
||||
NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA |
|||||||
1. Coordenadoria Administrativa |
|||||||
Coordenador |
DGA-6 |
1 |
- |
||||
1.1 Gerência de Gestão de Pessoas |
|||||||
Gerente |
DGA-8 |
1 |
- |
||||
1.2 Gerência de Apoio Logístico |
|||||||
Gerente |
DGA-8 |
1 |
- |
||||
1.3. Gerência Financeira e Contábil |
|||||||
Gerente |
DGA-8 |
1 |
- |
||||
1.4. Gerência de Orçamento e Convênios |
|||||||
Gerente |
DGA-8 |
1 |
- |
||||
2. Coordenadoria de Tecnologia da Informação |
|||||||
Coordenador |
DGA-6 |
1 |
- |
||||
2.1 Gerência de Suporte |
|||||||
Gerente |
DGA-8 |
1 |
- |
||||
3. Coordenadoria de Protocolo |
|||||||
Coordenador |
DGA-6 |
1 |
- |
||||
3.1 Gerência de Protocolo |
|||||||
Gerente |
DGA-8 |
1 |
- |
||||
3.2 Gerência de Documentos |
|||||||
Gerente |
DGA-8 |
1 |
- |
||||
NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA |
|||||||
1. Coordenadoria de Regularização Fundiária Urbana |
|||||||
Coordenador |
DGA-6 |
1 |
- |
||||
1.1 Gerência de Mobilização e Cadastramento Físico Social |
|||||||
Gerente |
DGA-8 |
1 |
- |
||||
1.2 Gerência de Projetos Urbanísticos e Cadastro Fundiário |
|||||||
Gerente |
DGA-8 |
1 |
- |
||||
2. Coordenadoria Agrária, Rural e Assentamentos |
|||||||
Coordenador |
DGA-6 |
1 |
- |
||||
2.1 Gerência de Projetos de Assentamentos |
|||||||
Gerente |
DGA-8 |
1 |
- |
||||
2.2 Gerência de Legitimação de Posse |
|||||||
Gerente |
DGA-8 |
1 |
- |
||||
3. Coordenadoria de Acervos Fundiários |
|||||||
Coordenador |
DGA-6 |
1 |
- |
||||
3.1 Gerência de Titulação e Certificação Fundiária |
|||||||
Gerente |
DGA-8 |
1 |
- |
||||
4. Coordenadoria Técnica Fundiária |
|||||||
Coordenador |
DGA-6 |
1 |
- |
||||
4.1 Gerência de Cadastro e Certidões |
|||||||
Gerente |
DGA-8 |
1 |
- |
||||
4.2 Gerência de Arrecadação e Integralização Fundiária |
|||||||
Gerente |
DGA-8 |
1 |
- |
||||
4.3 Gerência de Regularização de Ocupação |
|||||||
Gerente |
DGA-8 |
1 |
- |
||||
5.Coordenadoria de Cartografia e Geografia |
|||||||
Coordenador |
DGA-6 |
1 |
- |
||||
SUBTOTAL |
66 |
0 |
|||||
TOTAL |
66 |
ANEXO II
QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA AGRUPADOS POR SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA
SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA |
CARGO |
FUNÇÃO |
DGA 1 |
- |
- |
DGA 2 |
1 |
- |
DGA 3 |
4 |
- |
DGA 4 |
14 |
- |
DGA 5 |
2 |
- |
DGA 6 |
17 |
- |
DGA 7 |
0 |
- |
DGA 8 |
28 |
- |
DGA 9 |
0 |
- |
DGA 10 |
0 |
- |
SUBTOTAL |
66 |
0 |
TOTAL |
66 |