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Extrato do Termo de Rescisão Unilateral do Instrumento Contratual  nº 050/2017/06/01 - SECID.

Processo nº 603735/2018

Objeto do Contrato: contratação de empresa especializada na locação de veículos utilitário, zero km, para atender a demanda da secretaria de estado das cidades;

Objeto do Termo: Pelo presente termo a Secretaria de Estado das Cidades - SECID resolve, RESCINDIR UNILATERALMENTE todas as Cláusulas, Condições e os Termos Aditivos decorrentes do CONTRATO Nº 050/2017/SECID, firmado no dia 28/12/2018, sendo certo que seus termos e condições deixam de produzir, a partir de 20 de fevereiro de 2019, os efeitos permitidos em Direito, tanto em relação aos direitos como aos deveres e obrigações consignados no instrumento contratual original. 1.2. Declara que a Rescisão Unilateral do Contrato nº 050/2017/SECID que aqui se opera não exime a contratante dos valores devidos a empresa até a data da suspensão do instrumento contratual; A presente rescisão tem como motivação os seguintes fundamentos: “razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, muito bem traduzidas nos Decretos Estaduais nº 7 e 8, ambos de 17 de janeiro de 2019. Além da situação de calamidade financeira evidenciada com a Reforma Administrativa traduzida pela Lei Complementar nº 612/2019, de 28 de janeiro de 2019, houve a incorporação das atividades da Secretaria de Estado das Cidades à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, razão pela qual poderemos dar melhor cumprimento aos Decretos Estaduais acima aludidos, com o melhor emprego dos recursos públicos. A rescisão ora efetivada encontra fundamento no Art. 78, Inciso XII e Art. 79, inciso I, da Lei n° 8.666/93.

CONTRATANTE: SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES

CONTRATADO: TCAR LOCAÇÃO DE VEÍCULOS EIRELI EPP