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PORTARIA Nº 122/2019/GS/SEDUC/MT.

Dispõe sobre o arquivamento dos autos e dá outras providencias.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 99 da Lei Complementar nº 207, de 29/12/2004, alterada pela Lei Complementar nº 550, de 27/11/2014;

Considerando Processo Administrativo Disciplinar protocolado sob nº 535790/2018, instaurado pela Portaria nº 653/2018/GS/SEDUC/MT publicada no D.O.E 15/10/2018 p. 205;

Considerando que houve a regular apuração dos fatos, observando o Princípio da Legalidade e garantido o da Ampla Defesa e Contraditório;

Considerando a análise da Autoridade Designada e o Julgamento proferido;

RESOLVE:

Art. 1º Arquivar os autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 535790/2018 instaurado em desfavor do servidor Marco Aurélio de Abreu, matrícula nº 38782, e que seja declarada a vacância do cargo que era ocupado por ele.

Art. 2º Determinar que seja encaminhado os autos à Unidade Setorial de Correição para os encaminhamentos pertinentes, dentre eles, a notificação dos familiares do servidor processado acerca da Decisão e, após à Superintendência de Gestão de Pessoas para as providências cabíveis.

Art. 3º Esta Portaria entre em vigor a partir de sua publicação.

Registre-se. Publique-se e CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT,  27  de  fevereiro  de  2019.