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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARIPUANÃ

RESULTADO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL 001/2019

N.º do Procedimento Licitatório. Pregão Presencial n. 001/2019. Objeto da licitação Registro de preço para a futura e eventual contratação de empresa para prestação de serviços médicos nas dependências do Hospital Municipal de Aripuanã. DECISÃO. Trata-se de procedimento licitatório, na modalidade pregão presencial, cujo objeto é o registro de preço para a futura e eventual contratação de empresa para prestação de serviços médicos nas dependências do Hospital Municipal de Aripuanã. A empresa Lincoln Clínica Médica e Odontológica sagrou-se vencedora, sendo o certame homologado no dia 27 de fevereiro de 2019. Ocorre que a empresa vencedora pleiteou a anulação do presente processo licitatório, alegando a existência de vícios insanáveis. O Parecer Jurídico n.º 079/2019 analisou os argumentos aventados pela empresa Lincoln Clínica Médica e Odontológica e entendeu que, de fato, as disposições editalícias e contratuais não deixaram claras as obrigações da contratada no que se refere ao objeto descrito no item 697593 (PRESTACAO DE SERVICOS MEDICOS MENSAL ATENDIMENTO DE 40 HORAS SEMANAIS, INCLUSOS CIRURGIA DE URGENCIA E EMERGENCIA, CLINICA CIRURGICA E OBSTETRICA, PARTOS, AUXILIO A CIRURGIA E ATENDIMENTO A PACIENTES INTERNADOS NO HOSPITAL MUNICIPAL E EXAME ADMISSIONAL E DEMISSIONAL DE FUNCIONARIOS). Analisando os autos, verifico que razão assiste, em parte, à empresa Lincoln Clínica Médica e Odontológica, visto que não há no edital e em seus anexos nenhuma cláusula que disponha sobre a obrigação da contratada de manter 03 (três) médicos prestando serviços mensais no Hospital Municipal de Aripuanã. Diante do exposto e pautado nos fundamentos esposados no Parecer Jurídico n.º 079/2019, decido por ANULAR o presente procedimento licitatório, a Ata de Registro de Preços n. º 003/2019 e o Contrato n.º 274/2019, nos termos do artigo 49 da Lei n.º 8.666/93. Entendo desnecessário oportunizar o contraditório e a ampla defesa, uma vez que a presente anulação foi provocada pela própria empresa vencedora. Publique-se. Aripuanã, 08 de março de 2019.

JONAS RODRIGUES DA SILVA - Prefeito Municipal

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