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CONTRATO DE TRABALHO N.º 002/2019

A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI, pessoa jurídica de direito público interno, estabelecida à Rua Altino Pereira de Souza, Praça dos 03 Poderes, centro, Alto Taquari - MT, inscrita no CGC/MF sob o n.º 01.362.763/0001-45, neste ato representado pelo seu presidente o Sr.  LEANDRO ALVES ALMEIDA, portador do RG 1.552.347-0 SSP/MT e inscrito no CPF sob nº 002.066.021-97, brasileiro, casado, residente e domiciliado a Rua Deputado Jonas Pinheiro, nº 714, Bairro Parque Taquari, na cidade de Alto Taquari - MT, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE, e do outro lado  o Senhor JOSE ANTONIO BUENO, brasileira, solteiro, jardineiro, portador do RG nº 1.992.398-8 e  inscrita no CPF/MF sob o n.º 023.399.591-95, residente e domiciliada a Rua Araguaia, 432, Parque Taquari, nesta cidade de  Alto Taquari - MT, doravante denominado simplesmente de CONTRATADO, celebram o presente contrato temporário de trabalho de acordo com as cláusulas seguintes:

1.0 - Fica o contratado admitido no quadro de servidores da contratante para exercer o cargo de jardineiro, desempenhando funções inerentes a cargos definidos em lei municipal.

2.0 - A jornada de trabalho do contratado será de 06 (seis) horas diárias, sendo 30 (trinta) horas semanais, e perfazendo um total de 120 (cento e vinte horas mensais) compreendendo de Segunda-Feira a Sexta-Feira.

3.0    - Os serviços serão prestados na sede da Câmara Municipal.

4.0           - O prazo de vigência do presente CONTRATO é de 09 (nove) meses, iniciando-se em 12/03/2019 a 31/12/2019.

5.0           - Pela prestação de serviços perceberá a contratada, mensalmente, a importância de R$ 1.737,40 (hum mil setecentos e trinta e sete reais e quarenta centavos.) brutos.

6.0           - O valor deste contrato é fixo, entretanto poderá ser reajustado proporcionalmente ao seu tempo caso haja reajuste para os demais servidores do legislativo.

6.1 - A contratada receberá na data prevista em lei municipal décimo terceiro, bem como findo o contrato terá a contratada direito ao terço constitucional de férias.

7.0           - O contratado, se responsabiliza civil e criminalmente por danos que venha causar a terceiros ou à contratante no exercício de seu cargo, seja por culpa ou dolo.

8.0           - Nos casos em que os danos possam ser reparados de forma pecuniária, fica desde já autorizado o desconto automático em folha de pagamento.

9.0           - As despesas decorrentes deste contrato serão oriundas da fonte de recursos próprios do Poder Legislativas e empenhadas na dotação orçamentária 02 - 0103100012001.319011000 - Vencimentos e Vantagens Físicas.

10.0           - O presente contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes, a qualquer tempo, mediante aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias.

11.0         - Este contrato extingue-se com o término de sua vigência.

12.0         - Esta contratação foi celebrada com fulcro no inciso IX, artigo 37 da CF/88.           

Alto Taquari - MT, 12 de março de 2019.

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LEANDRO ALVES ALMEIDA

Presidente da Câmara Municipal de Alto Taquari - MT.

CONTRATANTE

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JOSE ANTONIO BUENO

CONTRATADO

Testemunhas:

1) ___________________________

Clari Aparecida Onghero

2) ___________________________

Lúcia Áurea de Souza Maciel