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*DECRETO Nº        40,        DE   15   DE       FEVEREIRO       DE 2019.

Dispõe sobre a alteração da estrutura organizacional da CASA CIVIL do Estado de Mato Grosso, a redistribuição de cargos em comissão e funções de confiança.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66 incisos III e V, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1° À Casa Civil do Estado de Mato Grosso compete realizar a interlocução entre o Governo e a sociedade civil, prestar os serviços de representação governamental perante os demais Poderes e Órgãos Autônomos, as entidades federativas e as autoridades nacionais e internacionais, prestar os serviços de interlocução interna entre o chefe de governo e os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, avaliar previamente a nomeação e a exoneração de todos os cargos comissionados da Administração Pública Direta e Indireta, gerir a política estadual de desenvolvimento regional, gerir ações de integração, formação e manutenção de uma rede intra e interinstitucional para a regionalização das políticas públicas, gerir a política de comunicação social e os serviços de assessoria de imprensa e de propaganda e publicidade das ações de governo, gerir a política de comunicação organizacional interna do Poder Executivo Estadual, formular, coordenar e fomentar a implementação de planos, programas e projetos voltados à prevenção da corrupção e à promoção da transparência, do acesso à informação, da conduta ética, da integridade e do controle social na Administração Pública e na sua relação com o setor privado, administrar a política de regulação dos serviços públicos delegados, planejar, promover e coordenar os planos e programas de regularização fundiária rural e urbana, promover e coordenar a busca, em articulação com entidades descentralizadas vinculadas ao órgão, por soluções adequadas e pacíficas para os conflitos fundiários, rurais e urbanos do Estado, gerir a política fundiária rural do Estado de Mato Grosso, na forma prevista nas Constituições Federal e Estadual, coordenar as ações da Defesa Civil, articular e coordenar as ações de integração dos órgãos de defesa civil, em especial no âmbito da gestão da informação e do planejamento operacional, manter a atualização cartográfica do estado.

Art. 2° Fica aprovada a estrutura organizacional da Casa Civil do Estado de Mato Grosso, de acordo com o que dispõe a Lei Complementar nº 13, de 16 de janeiro de 1992, Lei Complementar nº 264, de 28 de dezembro de 2006, Lei Complementar n° 266, de 29 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 506, de 11 de setembro de 2013 e Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019.

Art. 3° A estrutura organizacional básica e setorial da Casa Civil do Estado de Mato Grosso, compreende as seguintes unidades administrativas:

I - NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA

1. Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social

1.1. Secretaria Técnica do CONDES

2. Conselho de Governo

3. Conselho de Ética Pública - CONSEP

II - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

1.      Gabinete do Secretário-Chefe da Casa Civil

1.1       Gabinete do Secretário Adjunto de Ação Governamental

1.2       Gabinete do Secretário Adjunto de Relações Políticas

1.3       Gabinete do Secretário Adjunto de Relações com os Municípios

1.4. Gabinete do Secretário Adjunto de Administração Sistêmica

1.5 Gabinete do Secretário Adjunto de Comunicação

1.6. Gabinete do Secretário Adjunto de Proteção e Defesa Civil

1.7 Escritório de Representação do Estado de Mato Grosso em Brasília -DF - ERMAT

III - NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO

1.               Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER

2.               Núcleo de Assuntos Internacionais

3.               Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI

IV - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR

1. Gabinete de Direção

2. Unidade de Assessoria

V - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA

1.               Superintendência Administrativa

1.1      Coordenadoria de Tecnologia da Informação

1.1.1    Gerência de Suporte e Segurança

1.1.2      Gerência de Atendimento e Suporte Técnico

1.2      Coordenadoria de Gestão de Pessoas

1.2.1    Gerência de Provimento, Manutenção e Monitoramento

1.2.2    Gerência de Aplicação, Desenvolvimento, Saúde e Segurança

1.3      Coordenadoria de Logística

1.3.1    Gerência de Protocolo

1.3.2    Gerência de Arquivo

1.3.3    Gerência de Serviços Gerais

1.4 Coordenadoria de Patrimônio e Almoxarifado

1.4.1 Gerência de Patrimônio

1.4.2 Gerência de Almoxarifado

1.5 Coordenadoria de Transportes

1.5.1 Gerencia de Transportes

1.5.2 Gerência de Transporte Militar

2. Superintendência de Finanças, Orçamento e Convênios

2.1 Coordenadoria de Orçamento e Convênios

2.1.1 Gerência de Execução de Orçamento

2.1.2 Gerência de Convênios

2.2 Coordenadoria Financeira e Contábil

2.2.1 Gerência de Finanças

2.2.2 Gerência Contábil

2.2.3 Gerência de Conformidade

3. Superintendência de Aquisições e Contratos

3.1 Coordenadoria de Aquisições e Contratos

3.1.1 Gerência de Aquisições

3.1.2 Gerência de Contratos

VI - NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

1. Superintendência de Atos e Decretos

1.1. Coordenadoria de Controle e Análise de Atos e Decretos

2.               Superintendência de Cargos Comissionados

2.1      Coordenadoria de Acompanhamento de Cargos Comissionados

3.               Superintendência de Desenvolvimento Regional

4.               Superintendência de Proteção e Defesa Civil

4.1      Coordenadoria de Prevenção e Preparação

4.1.1    Gerência de Prevenção e Mitigação

4.1.2    Gerência de Preparação

4.2      Coordenadoria de Logística Humanitária

4.2.1    Gerência de Logística e Suprimentos

4.2.2    Gerência de Mobilização de Pessoas

4.3      Coordenadoria de Operações

4.3.1    Gerência de Resposta

4.3.2    Gerência de Recuperação

5.               Superintendência de Televisão

6.               Superintendência de Imagem

7.               Superintendência de Redação

8.               Superintendência de Mídias Sociais

9.               Superintendência de Rádio

10.             Superintendência de Publicidade

VII - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO DESCENTRALIZADA

1. Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados - AGER

2. MT Participações e Projetos S.A. - MT-PAR

3. Instituto de Terras do Estado de Mato Grosso - INTERMAT

Art. 4º Os cargos em comissão e funções de confiança integrantes da lotação da Casa Civil do Estado são os constituídos do Anexos I e II, deste Decreto, com a distribuição, denominação e quantificação ali previstas e estabelecidas nas Leis que deram origem aos referidos cargos e funções, ora remanejados e/ou transformados sem aumento de despesas, nos termos da Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006.

Art. 5º Os cargos em comissão e funções de confiança são criados, exclusivamente, por lei, facultado ao Chefe do Poder Executivo, mediante decreto governamental, o remanejamento, a transformação e a alteração da nomenclatura, vedado aumento das despesas, conforme disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006.

Art. 6° As Unidades Administrativas constantes nos incisos II, III e IV do Artigo 3°, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete do Secretário-Chefe da Casa Civil.

Art. 7° As Unidades Administrativas constantes no inciso V do Artigo 3°, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete do Secretário Adjunto de Administração Sistêmica.

Art. 8° As Unidades Administrativas de que tratam os itens 1, 2 e 3 do inciso VI do Artigo 3° deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete do Secretário Adjunto de Ação Governamental.

Art. 9º As Unidades Administrativas constantes no item 4 do inciso VI do Artigo 3° deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete do Secretário Adjunto de Proteção e Defesa Civil.

Art. 10 As Unidades Administrativas de que tratam os itens 5, 6,7,8, 9 e 10 do inciso VI do Artigo 3° deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete do Secretário Adjunto de Comunicação.

Art. 11 Incumbe ao Secretário-Chefe da Casa Civil, editar o Regimento Interno no prazo de 150 (cento e cinquenta) dias, em conformidade com o Decreto nº 1.684, de 10 de outubro de 2018, que regulamenta os procedimentos para elaboração, atualização e publicação, estabelecendo a competência e o funcionamento de suas unidades administrativas, bem como as atribuições dos servidores lotados.

Art. 12 O ato de nomeação dos cargos em comissão deverá fazer referência expressa à unidade administrativa onde será lotado o ocupante do cargo.

Art. 13 Este Decreto entra em vigor a partir de 15 de fevereiro de 2019.

Art. 14 Revogam-se o Decreto nº 1.650, de 03 de setembro de 2018, Decreto nº1.682, de 09 de outubro de 2018 e Decreto nº 1.532, de 08 de junho de 2018.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 15 de fevereiro de 2019.

ANEXO I

DISTRIBUIÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

UNIDADE

SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA

QUANTIDADE

CARGO

FUNÇÃO

NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA

1. Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social

1.1 Secretaria Técnica do CONDES

2. Conselho de Governo

3. Conselho de Ética Pública - CONSEP

NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

1. Gabinete do Secretário-Chefe da Casa Civil

- Secretário-Chefe

DGA-1

1

-

1.1. Gabinete do Secretário Adjunto Ação Governamental

 - Secretário Adjunto

DGA-2

1

-

1.2. Gabinete do Secretário Adjunto de Relações Políticas

- Secretário Adjunto

DGA-2

1

-

- Assessor Especial I

DGA-2

1

-

1.3 Gabinete do Secretário Adjunto de Relações com os Municípios

- Secretário Adjunto

DGA-2

1

-

Assessor Especial I

DGA-2

1

-

1.4 Gabinete do Secretário Adjunto de Administração Sistêmica

 - Secretário Adjunto

DGA-2

1

-

1.5 Gabinete do Secretário Adjunto de Comunicação

 - Secretário Adjunto

DGA-2

1

-

 - Assessor Especial I

DGA-2

2

-

1.6 Gabinete do Secretário Adjunto de Proteção e Defesa Civil

- Secretário Adjunto

DGA-2

1

-

- Assessor Técnico I

DGA-4

1

-

1.7. Escritório de Representação do Estado de Mato Grosso em Brasília - DF - ERMAT

 - Chefe do ERMAT - DF

DGA-2

1

-

 - Assessor Especial II

DGA-4

2

NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO

1. Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER

- Chefe de Unidade IV

DGA-6

1

-

2. Núcleo de Assuntos Internacionais

- Assessor Especial I

DGA-2

1

-

- Assessor Especial II

DGA-4

2

-

3. Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI

 - Gestor de UNISECI

DGA-6

-

1

NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR

1. Gabinete de Direção

 - Chefe de Gabinete

DGA-4

1

-

2. Unidade de Assessoria

 - Assessor Especial I

DGA-2

11

-

 - Assessor Especial II

DGA-4

27

-

 - Assessor Técnico II

DGA-5

24

-

 - Assessor Técnico III

DGA-6

30

-

 - Assistente Técnico I

DGA-8

15

-

NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA

1. Superintendência Administrativa

 - Superintendente

DGA-4

1

-

1.1 Coordenadoria de Tecnologia da Informação

 - Coordenador

DGA-6

1

-

1.1.1 Gerência de Suporte e Segurança

 - Gerente

DGA-8

1

-

1.1.2 Gerência de Atendimento e Suporte Técnico

 - Gerente

DGA-8

1

-

1.2 Coordenadoria de Gestão de Pessoas

 - Coordenador

DGA-6

1

-

1.2.1 Gerência de Provimento, Manutenção e Monitoramento

-Gerente

DGA-8

1

-

1.2.2 Gerência de Aplicação, Desenvolvimento, Saúde e Segurança

 - Gerente

DGA-8

1

-

1.3 Coordenadoria de Logística

 - Coordenador

DGA-6

1

-

1.3.1 Gerência de Protocolo

 - Gerente

DGA-8

1

-

1.3.2 Gerência de Arquivo

 - Gerente

DGA-8

1

-

1.3.3 Gerência de Serviços Gerais

 - Gerente

DGA-8

1

-

1.4 Coordenadoria de Patrimônio e Almoxarifado

 - Coordenador

DGA-6

1

-

1.4.1 Gerência de Patrimônio

- Gerente

DGA-8

1

-

1.4.2 Gerência de Almoxarifado

-Gerente

DGA-8

1

-

1.5 Coordenadoria de Transportes

- Coordenador

DGA-6

1

-

1.5.1 Gerência de Transportes

- Gerente

DGA-8

1

-

1.5.2 Gerência de Transporte Militar

- Gerente

DGA-8

1

-

2. Superintendência de Finanças, Orçamento e Convênio

- Superintendente

DGA-4

1

-

2.1 Coordenadoria de Orçamento e Convênios

-Coordenador

DGA-6

1

-

2.1.1 Gerência de Execução de Orçamento

-Gerente

DGA-8

1

-

2.1.2 Gerência de Convênios

- Gerente

DGA-8

1

-

2.2 Coordenadoria Financeira e Contábil

- Coordenador

DGA-6

1

-

2.2.1 Gerência de Finanças

- Gerente

DGA-8

1

-

2.2.2 Gerência Contábil

- Gerente

DGA-8

1

-

2.2.3 Gerência de Conformidade

- Gerente

DGA-8

1

-

3. Superintendência de Aquisições e Contratos

- Superintendente

DGA-4

1

-

3.1 Coordenadoria de Aquisições e Contratos

 - Coordenador

DGA-6

1

-

3.1.1 Gerência de Aquisições

- Gerente

DGA-8

1

-

3.1.2 Gerência de Contratos

 - Gerente

DGA-8

1

-

NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

1. Superintendência de Atos e Decretos

 - Superintendente

DGA-4

1

-

1.1. Coordenadoria de Controle e Análise de Atos e Decretos

 - Coordenador

DGA-6

1

-

2. Superintendência de Cargos Comissionados

 - Superintendente

DGA-4

1

-

2.1 Coordenadoria de Acompanhamento de Cargos Comissionados

- Coordenador

DGA-6

1

-

3. Superintendência de Desenvolvimento Regional

- Superintendente

DGA-4

1

-

4. Superintendência de Proteção e Defesa Civil

- Superintendente

DGA-4

1

-

- Assessor Técnico I

DGA-4

2

-

4.1 Coordenadoria de Prevenção e Preparação

 - Coordenador

DGA-6

1

-

4.1.1 Gerência de Prevenção e Mitigação

 - Gerente

DGA-8

1

-

4.1.2 Gerência de Preparação

- Gerente

DGA-8

1

-

4.2 Coordenadoria de Logística Humanitária

-Coordenador

DGA-6

1

-

- Assistente Técnico I

DGA-8

1

-

- Assistente Técnico II

DGA-9

2

-

4.2.1 Gerência de Logística e Suprimentos

- Gerente

DGA-8

1

-

- Assistente Técnico I

DGA-8

1

-

4.2.2 Gerência de Mobilização de Pessoas

- Gerente

DGA-8

1

-

4.3 Coordenadoria de Operações

-Coordenador

DGA-6

1

-

- Assistente Técnico I

DGA-8

1

-

- Assistente Técnico II

DGA-9

1

-

4.3.1 Gerência de Resposta

 Gerente

DGA-8

1

-

4.3.2 Gerência de Recuperação

 - Gerente

DGA-8

1

-

5. Superintendência de Televisão

 - Superintendente

DGA-4

1

-

- Assessor Técnico II

DGA-5

9

-

- Assessor Especial II

DGA-4

4

-

6.Superintendência de Imagem

- Superintendente

DGA-4

1

-

Assessor Técnico I  

DGA-4

3

-

7. Superintendência de Redação

- Superintendente

DGA-4

1

-

- Assessor Especial II

DGA-4

23

- Assessor Técnico II

DGA-5

3

-

- Assistente Técnico III

DGA-6

2

-

8. Superintendência de Mídias Sociais

- Superintendente

DGA-4

1

-

- Assessor Especial II

DGA-4

4

-

- Assessor Técnico II

DGA-5

1

-

9. Superintendência de Rádio

 - Superintendente

DGA-4

1

-

- Assistente Técnico II

DGA-5

2

-

- Assistente Técnico III

DGA-6

1

-

10. Superintendência de Publicidade

 - Superintendente

DGA-4

1

-

- Assessor Especial II

DGA-4

5

-

- Assessor Técnico II

DGA-5

3

-

NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO REGIONALIZADA E DESCONCENTRADA

1. Agência Estadual de Regularização dos Serviços Públicos Delegados - AGER

2. MT Participações e Projetos S.A - MT-PAR

3. Instituto de Terras do Estado de Mato Grosso -  INTERMAT

SUBTOTAL

245

1

TOTAL

246

ANEXO II

QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA AGRUPADOS POR SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA

SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA

CARGO

FUNÇÃO

DGA 1

01

-

DGA 2

23

-

DGA 3

-

-

DGA 4

87

-

DGA 5

42

-

DGA 6

47

1

DGA 7

-

-

DGA 8

42

-

DGA 9

03

-

DGA 10

-

-

SUBTOTAL

245

1

TOTAL

246

*Republique-se por ter saído incorreto no D.O.E de 15 de fevereiro de 2019.