Aguarde por favor...

PORTARIA N.º 027/2019/SECITEC/PRONATEC/MT

Designa servidor(es) da  Secretaria de Estado de Ciência,   Tecnologia e Inovação,  para exercer(em) a função de Fiscal Titular, Fiscal Substituto, do contrato abaixo.

O Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando a Lei Complementar nº 04 de 15 de outubro de 1990, o disposto no art. 67 da Lei n.º 8.666/93 e o art. 99, §3°, inciso I, do Decreto Estadual n.º 840/2017, RESOLVE:

Art. 1º Designar o(s) servidor(es) abaixo elencado(s), para responder pelo acompanhamento,  fiscalização e avaliação da execução dos contratos da Contratada INTEGRAÇÃO TRANSPORTE LTDA ME, abaixo discriminado:

Fiscal Titular:

 ANDRE LUIS RODER SOUZA                                          Matrícula: 135301      

Suplente:

Contrato nº:

001/2018/SECITEC/PRONATEC

Processo nº:

48883/2018/SECITEC/PRONATEC

Contratada:

INTEGRAÇÃO TRANSPORTE LTDA ME

Objeto:

LOCAÇÃO DE VEÍCULOS TIPO ÔNIBUS SEMI URBANO, MOVIDO A DIESEL COM MOTORISTA, MANUTENÇÃO, COMBUSTÍVEL A CARGO DA CONTRATADA, CAPACIDADE MÍNIMA DE 42 PASSAGEIROS, ATÉ 10 ANOS DE USO, EQUIPADOS COM TODOS OS COMPONENTES DE SEGURANÇA EXIGIDOS PELO CONTRAM, DOCUMENTAÇÃO REGULAR, EM PERFEITO ESTADO DE FUNCIONAMENTO E HIGIENE, SEGURO, DE ACORDO COM AS NORMAS DOS ÓRGÃOS COMPETENTES.MENSAL

Valor:

R$ 7.097.317,80 (SETE MILHÕES, NOVENTA E SETE MIL, TREZENTOS E DEZESSETE REAIS E OITENTA CENTAVOS)

Art. 2º A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

§ 1º O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

§ 2º As decisões e providências que ultrapassem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 06 de março de 2019.

NILTON BORGES BORGATO

Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação