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Extrato do Estatuto Social

Associação Indígena Akuê do Araguaia - ASSOIA

DENOMINAÇÃO E NATUREZA: Associação Indígena Akuê do Araguaia, é uma associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, denominada simplesmente ASSOIA no texto estatutário, fundada em 03 de março de 20l9, na cidade de São Félix do Araguaia - MT - BR. REPRESENTAÇÃO: a ASSOIA é representada ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, pelo Diretor-Presidente. SEDE: a ASSOIA tem sede e foro na cidade de São Félix do Araguaia - MT - BR, na Rua Cinco, nº 201, Vila Santo Antônio, CEP 78670-000. FINS: a ASSOIA tem por objetivo proteger as terras Indígenas, lutar pelo reconhecimento e defender os direitos legítimos do Povo Indígena Xerente do Araguaia, em especial a Aldeia Soĩte, (Arara Azul). DURAÇÃO: a entidade é por tempo indeterminado. ASSOCIADOS: o número de associados é ilimitado, os quais não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais. PATRIMÔNIO: constituído de bens imóveis, moveis, títulos e valores, doações, contribuições. PRESTAÇÃO DE CONTAS: a prestação de contas da ASSOIA será anual e obedecerá aos princípios fundamentais de Contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade. ADMINISTRAÇÃO: a ASSOIA é administrada por sua Diretoria Executiva composta de três (03) membros efetivos, um Diretor Presidente um Secretário Geral e um Tesoureiro e dois (02) suplentes um de Secretário Geral e outro de Tesoureiro, com mandato de quatro anos. Conselho Fiscal, órgão fiscalizador, composto de três (03) membros efetivos e um (01) suplente, com mandato de quatro (04) anos. Conselho de Anciões, órgão consultivo composto por seis (06) Anciões, a Assembleia Geral é o órgão soberano. ALTERAÇÃO E DESTITUIÇÃO: somente poderá ser reformado o Estatuto Social e destituir membros da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, pela Assembleia Geral especialmente convocada para este fim e pela votação de, pelo menos, dois terços (2/3) dos associados presentes. EXTINÇÃO: a ASSOIA somente poderá ser extinta por deliberação de Assembleia Geral, em reunião especialmente convocada, mediante a votação correspondente a dois terços (2/3) dos associados efetivos. DESTINO DO PATRIMÔNIO: em caso de extinção, atendido o passivo, o patrimônio será doado a outra Associação congênere, a critério da Assembleia Geral.

São Félix do Araguaia, 06 de março de 2019.

Célia Maria Alves de Abreu

Diretora Presidente

Jorge Charles Souza Pinto

Secretário Geral

Dr. Jarbas Costa Batista

Advogado OAB/MT 24731/O