Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 385/2023/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 69 da LC 207/2004, alterada pela lei complementar 213/2015:

Considerando o Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela portaria nº 644/2022/GBSES publicada no Diário Oficial nº 28343, em 03/10/2022, página 57;

Considerando o conteúdo do relatório SES-DIC-2022/47656 dos autos SIGADOC SES-PRO/2022/45904, a partir da folha 45, onde a comissão processante opina pelo arquivamento do presente processo;

Considerando o Parecer de Corregedoria nº 0003/2023 de lavra da Corregedoria Geral do Estado - CGE de folhas 57 a 62;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

R E S O L V E:

Art. 1º Homologar o relatório da Comissão Processante acostado às folhas 45 a 53 dos autos SIGADOC SES-PRO-2022/45904;

Art. 2º Determinar o ARQUIVAMENTO deste Processo Administrativo Disciplinar, convalidando todos os atos da Comissão Processante;

Art. 3º Dê-se ciência à servidora e seus patronos da decisão e após o encaminhamento à Superintendência de Gestão de Pessoas, para as providências cabíveis;

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.

Cuiabá, 15 de junho de 2023.

(original assinado)

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde