Aguarde por favor...

PODER JUDICIARIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE BARRA DO GARÇAS PRIMEIRA VARA CÍVEL EDITAL DO CITAÇÃO PRAZO 30 DIAS DADOS DO PROCESSO: PROCESSO: 11607-59.2016.811.0004 CÓDIGO: 235441 VLR CAUSA: R$ 51.859,15 TIPO: CÍVEL ESPECIE:               MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO POLO ATIVO: IGUAÇU MÁQUINAS AAGRICOLAS LTDA POLO PASSIVO: APARECIDO PAIVA Pessoa(s) a ser(em) citadas(s): APARECIDO PAIVA, Cpf: 61556114168, Rg: 3.575.594-2, Filiação: Paulo Paiva e Maria Conceição Paiva, data de nascimento: 07/12/1963, brasileiro(a), natural de Eng. Beltrão-PR, casado(a), comerciante/produtor rural. Endereço: R. Maringa, N. 641, Bairro: Centro, Cidade: Primavera do Leste-MT CEP: 78850000. FINALIDADE: CITAÇÃO da parte ré, acima qualificada, atualmente em local incerto e não sabido para cumprir a obrigação exigida pela parte autora, consistente no pagamento do débito no valor de R$ 51.859,15 (Cinquenta e um mil e oitocentos e cinquenta e nove reais e quinze centavos) especificado na petição inicial em resumo abaixo, acrescido do pagamento dos honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do dia útil seguinte ao prazo final do edital (art. 231, IV, CPC/2015), sob pena de constituir-se de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art. 702 do CPC/2015. CIENTE a parte citada que, no caso de integral pagamento no prazo estipulado (15 dias), ficará isento(a) do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º, CPC/2015) ou, no mesmo prazo, reconhecendo a quantia devida e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do seu valor, acrescido de custas e honorários de advogado, poderá requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, com correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês. Resumo da Inicial: A parte autora IGUAÇU MAQUINAS AGRÍCOLAS LTDA, ajuizou AÇÃO MONITÓRIA em desfavor de APARECIDO PAIVA, aduzindo, em breve síntese, que o réu adquiriu da autora seus serviços e, posteriormente, entregou para a demandante os títulos de creditos de nºs. 355777, 355771, 355770, 355746, 355745 e 355779, os quais foram devolvidos por insuficiência de fundos, cuja soma atualizada até a data do ajuizamento da ação é de R$ 51.859,15 Despacho/Decisão: VISTOS.1.Tendo em vista as frustradas tentativas de citação do executado, conforme fls. 56,57, 68 e 78, DEFIRO o pedido de citação por edital (fls. 84), com prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 246, IV c/c art. 256, II, do CPC/2015.2. Decorrido prazo para defesa, sem apresentação de contestação, desde já DECRETO a sua revelia e NOMEIO a Defensoria Pública desta Comarca como Curador Especial para contestar a ação no prazo legal.3. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. ADVERTÊNCIA: Será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV, CPC/2015) E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Agemiro Batista Arantes Neto, digitei. Barra do Garças, 07 de fevereiro de 2019. Vanessa Faria de Freitas Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado art. 1.205/CNGC