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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIARIO COMARCA DE SINOP - MT JUIZO DA TERCEIRA VARA CÍVEL EDITAL DE CITAÇÃO PROCESSO DE EXECUÇÃO  PRAZO: 20 (VINTE) DIAS AUTOS N. 3098-77.2014.811.0015 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQÜENTE(S): BANCO J. SAFRA S/A EXECUTADO(A,S): RA LAVRATTI CORREA -COMERCIO -ME CITANDO(A,S): Requerido(a): Ra Lavratti Correa -Comercio -Me, CNPJ: 07327215000160, brasileiro(a), Endereço: Rua dos Cedros, 2404, Bairro: Jardim Maringa, Cidade: Sinop-MT DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 20/03/2014 VALOR DO DÉBITO: R$ 213.863,85 FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(a,s) acima qualificado(a,s), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 03 (três) dias, contados da expiração do prazo deste edital, pagar o débito acima descrito, com atualização monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida. RESUMO DA INICIAL: Por força do “Contrato de Cédula de Crédito Bancário nº 145010128”. Ocorre que o executado descumpriu com o pactuado, o que ocasionou um saldo devedor de R$ 213.863,85 (duzentos e treze mil e oitocentos e sessenta e três reais e oitenta e cinco centavos). Não obstante todo o esforço do exequente no intuito de receber amigavelmente a dívida não se logrou o recebimento do crédito líquido, certo e exigível, constituído pelo título acima citado, não restando alternativa senão propor a presente ação executiva como forma de reaver seu crédito. ADVERTÊNCIA: Fica(m) ainda advertido(a,s) o(a, s) executado(a,s) de que, aperfeiçoada a penhora, terá(terão) o prazo de 15 (quinze) dias para opor(oporem) embargos. Eu, Luiz Tércio Okamura de Almeida, Analista Judiciário, digitei. Sinop - MT, 12 de dezembro de 2018. Vânia Maria Nunes da Silva Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento n° 56/2007-CGJ