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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CUIABÁ - MT JUÍZO DA QUARTA VARA ESPECIALIZADA DIREITO BANCÁRIO EDITAL DE CITAÇÃO AÇÃO MONITÓRIA PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS AUTOS Nº: 38628-93.2016.811.0041 - CÓDIGO 1166536 ESPÉCIE: MONITÓRIA PARTE AUTORA: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS OURO VERDE DE MATO GROSSO - SICREDI OURO VERDE MT PARTE RÉ: RODRIGO GUSTAVO FERREIRA DA CUNHA, brasileiro, solteiro, dirigente e  administrador de organização da sociedade civil sem fins, inscrito no CPF/MF nº 036.210.051-96 endereço: Rua Epifanio Oliveira, nº 235, aptº 06, bairro Chácara dos Pinheiros, Cuiabá-MT. FINALIDADE: Citação da parte ré, acima qualificada, atualmente em local incerto e não sabido para cumprir a obrigação exigida pela parte autora, consistente no pagamento do débito no valor de R$39.517,49 (Trinta e nove mil e quinhentos e dezessete reais e quarenta e nove centavos) especificado na petição inicial em resumo abaixo, acrescido do pagamento dos honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do dia útil seguinte ao prazo final do edital (art. 231, IV, CPC/2015), sob pena de constituir-se de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art. 702 do CPC/2015. ciente a parte citada que, no caso de integral pagamento no prazo estipulado (15 dias), ficará isento(a) do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º, CPC/2015) ou, no mesmo prazo, reconhecendo a quantia devida e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do seu valor, acrescido de custas e honorários de advogado, poderá requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, com correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês. RESUMO DA INICIAL: A autora é credora da importância de R$39.517,49 (trinta e nove mil, quinhentos e dezessete reais e quarenta e nove centavos), decorrente do Contrato de Adiantamento a Depositante e Cheque Especial n. 238510 e Contrato de Cartão de Crédito de titularidade do requerido. Ocorre, entretanto, que, após a concessão do crédito, o devedor não procedeu com o devido adimplemento do título. DESPACHO/DECISÃO: Vistos etc. Diante das certidões de fls. 54, 63, 81, 83, 86 e 89, defiro o pedido de fls. 90. Cite-se o requerido Rodrigo Gustavo Ferreira da Cunha, POR EDITAL, nos termos dos artigos 256 e 257 do Código de Processo Civil, no prazo de 30 (trinta) dias. Cumpra-se. Servindo a publicação desta decisão como intimação. ADVERTÊNCIA: Será nomeado curador especial em caso de revelia e para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Cuiabá - MT, 1 de fevereiro de 2019. Merly Heidelind Kim Sguarezi Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento n° 56/2007-CGJ