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PORTARIA Nº 453/2023/GBSES

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL OU EM ÁREA PROFISSIONAL DA SAÚDE NO ÂMBITO DA SES-MT.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o Artigo 71, Incisos I e II da Constituição Estadual, e;

CONSIDERANDO a Constituição Federal e a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que atribui responsabilidade ao Sistema Único de Saúde sobre a ordenação da formação de recursos humanos na área de saúde;

Considerando a Portaria nº 198/GM, de 13 de fevereiro de 2004, que Institui a Política Nacional de Educação Permanente em Saúde como estratégia do Sistema Único de Saúde para a formação e o desenvolvimento de trabalhadores para o setor e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Lei nº 11.129, de 30 de junho de 2005, que cria no âmbito do Ministério da Educação, a Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde - CNRMS, cuja organização e funcionamento são disciplinados em ato conjunto dos Ministros de Estado da Educação e da Saúde, a Residência Multiprofissional em Saúde e a Residência em Área Profissional da Saúde constituem modalidades de ensino de pós-graduação Lato Sensu destinado às profissões da saúde, sob a forma de curso de especialização caracterizado por ensino em serviço.

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.996, de 20 de agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes para a implementação da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde;

CONSIDERANDO a Resolução CIB nº 071 de 23 de julho de 2009, que dispõe sobre a criação da Comissão de Integração Ensino - Serviço do Estado de Mato Grosso - CIES/MT.

CONSIDERANDO a Resolução CIB nº 072 de 23 de julho de 2009, que dispõe sobre a composição da Comissão de Integração Ensino - Serviço do Estado de Mato Grosso - CIES/MT vinculada à Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Mato Grosso - CIB/MT.

CONSIDERANDO a Resolução CNRMS Nº 3, de 4 de maio de 2010 - Dispõe sobre a duração e a carga horária dos programas de Residência Multiprofissional em Saúde e de Residência em Área Profissional da Saúde e sobre a avaliação e a frequência dos profissionais da saúde residentes.

CONSIDERANDO a Resolução CNRMS nº 7, de 13 de novembro de 2014 que regulamenta os processos de avaliação, supervisão e regulação de programas de Residência em Área Profissional da Saúde.

CONSIDERANDO a Resolução CNE/CES Nº 4, de 16 de julho de 2021 que altera o artigo 11 da Resolução CNE/CES nº 1, de 6 de abril de 2018, que estabelece diretrizes e normas para a oferta dos cursos de pós-graduação lato sensu denominados cursos de especialização, no âmbito do Sistema Federal de Educação Superior, conforme prevê o Art. 39, § 3º, da Lei nº 9394/1996, e dá outras providências.

CONSIDERANDO a Portaria Interministerial MEC/MS nº 1.077, de 12 de novembro de 2009, que dispõe sobre a Residência Multiprofissional em Saúde e a Residência em Área Profissional da Saúde, e institui o Programa Nacional de Bolsas para Residências Multiprofissionais e em Área Profissional da Saúde e a Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde;

CONSIDERANDO a Portaria Interministerial MEC/MS nº 7, de 16 de setembro de 2021, que dispõe sobre a estrutura, a organização e o funcionamento da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde.

CONSIDERANDO a Resolução CIB/MT nº 012 de 05 de março de 2020, dispõe sobre a responsabilidade da Escola de Saúde Pública de Mato Grosso - ESPMT na Gestão da Política de Educação Permanente em Saúde e suas atribuições na Comissão de Integração Ensino Serviço - CIES Estadual.

Considerando a necessidade de ordenamento na utilização das Unidades de Saúde SES-MT e nível central como campo para formação em saúde, bem como os fluxos internos no âmbito da Superintendência de Gestão de Pessoas e Escola de Saúde Pública.

CONSIDERANDO a necessidade de propiciar maior integração entre ensino, serviço e comunidade e ampliar a oferta de programas de residência multiprofissional ou em Área Profissional da Saúde da SES/MT;

RESOLVE:

Art. 1º - Instituir, compor e nomear a Comissão de Residência Multiprofissional - COREMU SES-MT.

Art. 2º - a Comissão de Residência Multiprofissional - COREMU-SES/MT é um órgão da Secretaria de Estado de Saúde, sob a gestão da Escola de Saúde Pública para solicitação de credenciamento de programas de residência multiprofissional, junto à Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde a serem desenvolvidos nas Unidades da SES, e Secretarias Municipais de Saúde.

Art. 3º - A COREMU-SES/MT tem em sua função deliberar as questões de ordem administrativa e pedagógica dos programas de residência, permitindo que a SES amplie a formação de profissionais na modalidade de residência multiprofissional.

Art. 4º - A COREMU-SES/MT será constituída por um colegiado composto por:

I - Um coordenador e seu suplente que responderão à comissão, escolhidos pela Escola de Saúde Pública;

II - Coordenadores de cada Programa e seus suplentes;

III - Representante da gestão SES/MT e seu suplente;

IV - Representantes de Preceptor, Tutor ou docente de cada Programa, e seus suplentes, escolhidos entre seus pares, ou seja, 1 titular e 1 suplente de cada programa;

V - Representante dos Residentes de cada programa - R1 e R2.

I - Coordenador e seu suplente que responderão à comissão, escolhidos pela Escola de Saúde Pública do Estado de Mato Grosso.

I -Coordenador da Comissão:

Titular:

Silvia Aparecida Tomaz

Suplente:

Nome Raquel Arévalo de Camargo

II - Coordenadores de cada Programa e seus suplentes;

III - Representante das Secretarias Adjuntas da SES e seu suplente;

Representante Gabinete da Secretária Executiva de Saúde

Gabinete da Secretária Adjunta Executiva de Saúde

Titular: Eugênia Francisca de Carvalho Callejas

Suplente: Luiz Antônio Ferreira

Representante Gabinete do Secretário Adjunto da Gestão Hospitalar

Superintendência Gestão e Acompanhamento Serviços Hospitalares

Titular: Selma Aparecida de Carvalho

Suplente: Zelma Beatriz Paz Miranda

Representante Gabinete do Secretário Adjunto de Unidades Especializadas

Superintendência de Unidades Especializadas

Titular: Paulo Henrique de Almeida

Suplente: Martha Maria Aquino Pereira

Representante Gabinete do Secretário Adjunto do Complexo Regulador

Superintendência de Regulação em Saúde; Superintendência de Regulação de Urgência e Emergência; Superintendência de Programação, Controle e Avaliação.

Titular: Patrícia Bohner Concatto Scarff

Suplente: Quéli Cristina de Oliveira

Representante Gabinete do Secretário Adjunto de Atenção e Vigilância à Saúde

Superintendência de Vigilância em Saúde e Superintendência de Atenção à Saúde.

Titular: Rodrigo Cesar de Oliveira Carvalho

Suplente: Márcia Aurélia Esser Veloso

Representante Gabinete do Secretário Adjunto de Administração, Gestão do Trabalho e Educação na Saúde

Superintendência de Gestão de Pessoas

Titular: Soraia Pinto Tamberi R. Maciel

Suplente: Rosana Campos Leite

Parágrafo Único - Os representantes dos itens “II” “IV” e “V” serão definidos após credenciamento dos programas de Residência Multiprofissional ou em Área Profissional da Saúde da SES/MT.

Art. 5º - A COREMU-SES/MT deverá coordenar, organizar, articular, supervisionar, avaliar e acompanhar os Programas de Residência Multiprofissional ou em Área Profissional da Saúde em Saúde no âmbito da SES-MT na forma que segue:

§ 1º - Funcionará de forma articulada com as instâncias de decisão formal existentes na hierarquia SES/MT, bem como respeitando as legislações emanadas pelo Ministério da Educação e Ministério da Saúde.

§ 2º - Terá competência deliberativa para aplicar os programas normatizados pelas Câmaras Técnicas da CNRMS- Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Área de Saúde.

§ 3º - Será responsável por toda a comunicação e tramitação de processos junto à Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde - CNRMS.

Art. 6° - As designações desta COREMU têm validade de 02 (dois) anos e os seus integrantes serão nomeados por ato interno da Escola de Saúde Pública SES/MT, não havendo qualquer remuneração para a atividade.

Art. 7º - Em caso de vacância do cargo, os membros serão escolhidos no colegiado de composição da COREMU SES-MT.

Art. 8° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 9° Revogam-se as disposições em contrário.

Cuiabá-MT, 19 de junho de 2023.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde

(Original Assinado)