INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO
VINCULADO À SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SEDEC
PORTARIA INDEA/MT Nº. 017 /2019
A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso II do artigo 42 do capítulo I do Título IV, do Regimento interno, aprovado pelo Decreto nº 857 de 13 de fevereiro de 2017, de acordo com a Lei Estadual nº. 6.338 de 03/12/93 alterada pela Lei nº. 8422 de 28/12/2005, regulamentada através do Decreto Estadual nº. 290 de 25/05/2007, e alterada pelo Decreto nº. 1.537 de 21/08/2008.
Considerando, a competência da execução da inspeção e fiscalização sobre agroindústrias processadoras de Produtos de Origem Animal no Estado de Mato Grosso, estabelecida pela Lei Federal nº. 7889 de 23/11/89;
Considerando, a necessidade de padronizar os procedimentos administrativos de suspensão ou de cancelamento do registro do SISE/MT, e das atividades destas indústrias quando motivadas por enquadramento ou descumprimento à legislação vigente;
Considerando, a necessidade de disponibilizar as informações de tais decisões aos demais segmentos desta Autarquia, como também ao público externo.
Resolve:
Art.1º Registrar no SISE (Serviço de Inspeção Sanitária Estadual) os Estabelecimentos: FRIGORÍFICO OCHOVE LTDA-ME, SISE nº 129, município de Várzea Grande/MT, UNIVERSAL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA-EPP, SISE nº 130, município de Cuiabá/MT.
Art.2º O INDEA-MT, torna público os Registros dos Estabelecimentos, conforme Decreto Estadual nº. 290 de 25/05/2007.
Art.3º O ato administrativo aplicado (registro de estabelecimento) produzirá efeito a partir de 01/03/19 para o registro do SISE nº 130 e a partir de 06/03/2019 para o SISE nº 129.
Cuiabá, 01 de março de 2019.
TADEU AURIMAR MOCELIN
Presidente do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso
INDEA/MT