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PORTARIA Nº 041/2019/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 71, da Constituição Estadual de Mato Grosso; e

CONSIDERANDO as disposições do Decreto Nº 456, de 24 de março de 2016, que “dispõe sobre o sistema de transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde e dá outras providências”;

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS n. º 1.010 de 21/05/2012 que define em seu Art. 40 sobre as despesas de custeio compartilhadas de forma tripartite (União, Estados e Municípios);

RESOLVE:

Art. 1º Ordenar o repasse financeiro do cofinanciamento estadual do SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL - SAMU nos municípios, no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado de Mato Grosso, referente à competência JANEIRO/2019, no valor de R$ 299.960,48 (duzentos e noventa e nove mil, novecentos e sessenta reais e quarenta e oito centavos) bem como sua aplicação financeira nos fins a que se destina, conforme Anexo único.

Art. 2º As despesas decorrentes deste incentivo correrão por conta dos recursos financeiros e da dotação orçamentária a seguir especificada:

Função: 10 - Saúde

Unidade Orçamentária: 21.601 - Fundo Estadual de Saúde

Fonte de Recursos: 196

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA, PUBLICADA, C U M P R A - S E.

Cuiabá-MT, 29 de fevereiro de 2019.

(Original Assinado)

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde

ANEXO ÚNICO

PLANILHA DE CUSTEIO DO SAMU 192 - SUS DOS MUNICÍPIOS HABILITADOS

REGIÃO

MUNICIPIO

USB

USA

C.R.U

VALOR

MAIS 30 % AMAZÔNIA LEGAL

VALOR MÊS

SUL

RONDONOPOLIS - PORT. 559/GM - 19.03-2009

-

-

1

34.300,00

10.290,00

44.590,00

-

1

-

19.250,00

5.775,00

25.025,00

3

-

-

19.687,50

5.906,25

25.593,75

SUB TOTAL

3

1

1

73.237,50

21.971,25

95.208,75

CAMPO VERDE - PORT. 309/GM - 25.02.2011

1

-

-

6.562,50

1.968,75

8.531,25

SUB. TOTAL

1

-

-

6.562,50

1.968,75

8.531,25

JACIARA 0- PORT. 2750/GM - 05 .12.2012 (DEMAIS)

1

-

-

6.562,50

1.968,75

8.531,25

SUB. TOTAL

1

-

-

6.562,50

1.968,75

8.531,25

PRIMAVERA DO LESTE - PORT.763/GM - 13.04.2011

1

-

-

6.562,50

1.968,75

8.531,25

-

1

-

19.250,00

5.775,00

25.025,00

SUB.TOTAL

1

1

-

25.812,50

7.743,75

33.556,25

SUBTOTAL - SUL

6

2

1

112.175,00

33.652,50

145.827,50

MÉDIO NORTE

TANGARA DA SERRA - PORT. 2700/GM - 29.11.2012

-

-

1

21.000,00

6.300,00

27.300,00

-

1

-

19.250,00

5.775,00

25.025,00

3

-

-

19.687,50

5.906,25

25.593,73

SUB. TOTAL

3

-

-

59.937,50

17.981,25

77.918,73

CAMPO NOVO DO PARECIS -PORT 1532/GM 24.07.2013

1

-

-

6.563,08

1.968.92

8.532,00

SUB. TOTAL

1

-

-

6.563,08

1.968.93

8.532,00

NOVA OLIMPIA Port 341/ GM 28.02.2012

-

-

6.562.50

1.968,75

SUB. TOTAL

-

-

6.562.51

1.968,75

SUB TOTAL NORTE

4

1

1

75.500,00

19.950,00

86.451,73

NOROESTE- Port . 3.161/GM-2812/2012

JUINA

1

-

-

6.562,50

1.968,75

8.531,25

-

1

-

19.250,00

5.775,00

25.025,00

SUB. TOTAL

1

1

25.812,50

7.743,75

33.556,25

ARIPUANÃ

1

-

-

6.562,50

1.968,75

8.531,25

SUB. TOTAL

1

-

-

6.562,50

1.968,75

8.531,25

COLNIZA

1

-

-

6.562,50

1.968,75

8.531,25

SUB. TOTAL

1

-

-

6.562,50

1.968,75

8.531,25

COTRIGUAÇÚ

1

-

-

6.562,50

1.968,75

8.531,25

SUB. TOTAL

1

-

-

6.562,50

1.968,75

8.531,25

BRASNORTE

1

-

-

6.562,50

1.968,75

8.531,25

SUB. TOTAL

1

-

-

6.562,50

1.968,75

8.531,25

SUBTOTAL NOROESTE

5

1

-

52.062,50

15.618,75

67.681,25

TOTAL

15

4

2

239.737,50

69.221,25

299.960,48