PORTARIA Nº. 187/2019/GAB/SEMA/MT
Designa servidores para compor a Comissão Permanente de Licitação, com exceção às licitações de obras da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, definindo as atribuições, competências e dando outras providências.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE nos termos do inciso I do artigo nº 71 da Constituição Estadual, combinado com as leis complementares 214/2005, 566/2015 e suas alterações, combinado com artigo 3º, do Decreto nº 24/2019, combinado ainda com os §4º do artigo 51 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
Considerando os Princípios Constitucionais que regem a Administração Pública, da Legalidade, da Impessoalidade, da Moralidade, da Publicidade e da Eficiência;
Considerando a necessidade de uniformizar procedimentos, estabelecer regras claras e proporcionar, com isso, vantagens para a Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA, com melhores e mais eficazes procedimentos licitatórios, com escolhas das melhores ofertas à Administração;
Considerando, ainda, a busca incessante de evitar qualquer prejuízo para a Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA ou a terceiros.
RESOLVE:
Art. 1º Definir a nova composição da Comissão Permanente de Licitação da Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA, que passará a ser composta pelos seguintes membros:
I- Presidente:
Bruna Carla Guarim da Silva Rocha
II - Membros Efetivos:
Emanuel Francisco de Souza
Regane Maria Tenroller
Ana Maria de Jesus Nascimento
Zeliana Paula Paz de Miranda;
Nefertite Juliana da Cunha;
Fernanda Bertholdo Campos de Souza Carvalho;
Ivone Souza Mayer
III - Equipe de Suporte Técnico:
Para compor a Equipe de Suporte Técnico o Superior da unidade requisitante deverá designar servidores com conhecimento técnico do objeto ou serviço que está sendo contrato.
Art. 2° Compete à Comissão Permanente de Licitação, em conformidade com a Constituição Federal, Decreto Estadual nº 840/2017 e a Lei nº 8.666/93, processar e julgar as licitações referentes às aquisições de bens, contratações de serviços, e locações de bens móveis no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA.
Art. 3º A Comissão Permanente de Licitação terá as seguintes competências:
I - Elaborar os editais, cartas-convite e manifestações nos casos de dispensa e inexigibilidade de licitação, em conformidade com o pedido formulado pela unidade fazendária interessada na aquisição do bem ou serviço ou obra, utilizando quando necessário, o assessoramento técnico exigível;
II - Encaminhar o processo às áreas competentes para elaboração da minuta do contrato e parecer jurídico;
III - Receber o processo originário da Assessoria Jurídica, efetuando os ajustes, quando pertinentes;
IV - Fazer a divulgação da licitação por meio do instrumento próprio;
V - Formar e acompanhar o processo administrativo licitatório, observando todos os requisitos legais necessários;
VI - Instruir esclarecimentos/impugnações apresentados por interessados quanto aos termos do edital, recorrendo às equipes técnicas setoriais, quando necessário;
VII - Abrir os envelopes de documentação para a habilitação na data, local e horário estabelecidos no edital e julgar os documentos contidos nos envelopes;
VIII - Tornar público o resultado da habilitação, devolvendo aos inabilitados os envelopes contendo as propostas de preços, devidamente lacrados;
IX - Instruir recursos, relativos à fase de habilitação, e submetê-los à autoridade superior para decisão;
X - Resolver sobre qualquer incidente na fase de habilitação, recorrendo às equipes técnicas setoriais, quando necessário;
XI - Abrir os envelopes de propostas dos habilitados, após resolvidos os recursos da fase de habilitação;
XII - Examinar se as propostas estão em conformidade com as especificações estabelecidas no edital;
XIII - Proceder à escolha do vencedor de acordo com os critérios de julgamento previstos no edital, recorrendo às equipes técnicas setoriais, quando necessário;
XIV - Elaborar e publicar a lista dos que forem classificados, seguindo a ordem crescente de classificação;
XV - Instruir recursos relativos à fase de classificação e submetê-los à autoridade superior para decisão;
XVI - Encaminhar a autoridade superior à homologação do processo e a adjudicação do objeto vencedor da licitação;
XVII - Publicar o resultado e encaminhar o processo licitatório para a área responsável elaborar o contrato definitivo;
XVIII - Tramitar os processos de aquisição no Sistema de Aquisições Governamentais/SIAG, quando exigível;
XIX - Exercer outras atividades compatíveis com a finalidade da CPL.
Art. 4º Constituem atribuições exclusivas do Presidente da Comissão Permanente de Licitação da Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA:
I - Representar oficialmente a Comissão, prestando as informações que se fizerem necessárias;
II - Aprovar a programação das licitações e as pautas das reuniões;
III - Controlar participação dos membros da Comissão e convocar, alternadamente, quando necessário, os suplentes;
IV - Convocar equipes técnicas setoriais, dependendo da natureza da licitação, da qualidade, complexidade ou especialização do bem, ou serviço em licitação, para participação do procedimento licitatório que a motivou, quando necessárias;
V - Resolver sobre esclarecimentos/impugnações apresentados por interessados quanto aos termos do edital, submetendo, caso necessário, sua deliberação à autoridade superior e modificá-lo quando procedente a impugnação;
VI - Convocar e presidir as reuniões, abrir e encerrar as sessões;
VII - Coordenar os trabalhos, promovendo os meios necessários para o funcionamento da Comissão e o exato cumprimento das Leis, Decretos, Regulamentos e Instruções relativos aos procedimentos licitatórios;
VIII - Promover diligências determinadas a esclarecer ou complementar a instrução dos processos licitatórios;
IX - Encaminhar à autoridade superior os recursos devidamente instruídos para decisão;
X - Propor à autoridade superior o processo para homologação e a adjudicação do objeto vencedor da licitação;
XI - Apresentar à autoridade superior relatório anual dos trabalhos realizados pela Comissão.
Art. 5º Os membros efetivos da Comissão Permanente de Licitação da Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA terão, exclusivamente, as seguintes atribuições:
I - Receber, registrar e controlar a movimentação de processos submetidos à Comissão;
II - Secretariar os trabalhos da Comissão e lavrar atas das reuniões;
III - Prestar informação de caráter público quando autorizado pelo Presidente da Comissão Permanente de Licitação da Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA;
IV - Manter arquivo atualizado de todas as Atas, documentos e papéis da Comissão Permanente de Licitação da Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA;
V - Organizar e manter atualizada toda a legislação relativa às licitações e contratos administrativos, ou de outras matérias, que interessem aos trabalhos da Comissão Permanente de Licitação da Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA;
VI - Prestar assessoria ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação da Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA relativa às matérias submetidas a seu exame, dados de jurisprudência, levantamentos estatísticos e outros elementos informativos necessários ao andamento dos processos.
Art. 6º Aos membros suplentes da Comissão Permanente de Licitação da Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA competem substituir os membros efetivos em todas as suas atribuições, mediante convocação do Presidente da Comissão Permanente de Licitação.
Art. 7º O Presidente será substituído em suas ausências por um dos membros efetivos, observada a ordem sequencial estabelecida no artigo 1º.
Art. 8º As decisões de recursos, adjudicação do objeto e homologação da licitação ficarão a cargo da Secretaria de Estado de Meio Ambiente.
Art. 9º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 11 de fevereiro 2019.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Cuiabá, 28 de fevereiro de 2019.
Mauren Lazzaretti
Secretária de Estado de Meio Ambiente
SEMA/MT