Aguarde por favor...

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTES E LACERDA

LEI Nº. 1.986/2019.

“AUTORIZA O REMANEJAMENTO, A TRANSPOSIÇÃO E A TRANSFERÊNCIA DE FONTES DE RECURSOS DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS CONSTANTES DA LEI N. 1.973/2018 - LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO 2019, ATÉ O LIMITE DE 20% DO ORÇAMENTO DA DESPESA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

ALCINO PEREIRA BARCELOS, Prefeito de Pontes e Lacerda, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar o remanejamento, transposição e transferência de dotações por anulação de dotação de um órgão para outro, de uma categoria de programação para outra, e ainda de uma fonte de recurso para outro, até o limite de 20% (vinte por cento) de suplementação por anulação de dotação sobre o orçamento da despesa fixada para o exercício de 2019, conforme Lei Municipal n. 1.973/2018, e de acordo com o Inciso VI, Art. 167, da Constituição Federal e artigo 66 da Lei 4.320/64.

Art. 2º. Para os fins desta Lei, entende-se como:

I.              Remanejamento: movimentação de dotações de um órgão para outro decorrente de reformas administrativas ou alteração na estrutura organizacional;

II.             Transposição: autorização para transferências de saldo de dotações orçamentárias;

III.            Transferências: autorizações para suplementações orçamentárias dentro da mesma categoria econômica, grupo de natureza da despesa, ou elemento econômico (desdobramento).

Art. 3º - A autorização contida no caput do Art. 1º desta Lei permitirá que o Prefeito Municipal, respeitadas as demais normas constitucionais, possa efetuar:

I.              Remanejamento e suplementação de dotações orçamentárias com a finalidade de ajustar os orçamentos de órgãos reestruturados, utilizando como fonte de recursos o previsto no inciso III, do § 1º. do Art. 43 da Lei nº 4.320/64, até o montante dos saldos das dotações orçamentárias dos respectivos órgãos reestruturados;

II.             Remanejamento e suplementação de dotações orçamentárias em caso de movimentação de pessoal de uma unidade orçamentária para outra;

III.            Transferência de dotações, por decreto, respectivamente, às dotações atribuídas ao Executivo e ao Legislativo;

IV.           Transposição de recursos de um órgão para outro, de uma unidade orçamentária para outra, ou de uma categoria de programação para outra.

Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Pontes e Lacerda, em 27 de fevereiro de 2019.

ALCINO PEREIRA BARCELOS

Prefeito Municipal

Projeto de Lei nº. 2.340/2019

Autor: Alcino Pereira Barcelos