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PORTARIA Nº0187/2019/SDPG

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar 608/2018;

CONSIDERANDO a decisão proferida no Procedimento n°. 71307/2019;

RESOLVE:

Art. 1º.  INCLUIR na Escala de Plantão dos Defensores Públicos e Assistentes Jurídicos em atuação no núcleo cível de Cuiabá, conforme tabela abaixo:

DATA

Assessor(a) Jurídico(a)

De 15.02.2019 e 16.02.2019

Silnete Gonçalves de Souza

De 17.02.2019 e 18.02.2019

Maria Luiza Borella

De 19.02.2019 e 20.02.2019

Silnete Gonçalves de Souza

De 21.02.2019 e 22.02.2019

Maria Luiza Borella

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos de 15.02.2019, revogando as disposições contrárias.

Cuiabá/MT, 25 de fevereiro de 2019.

GISELE CHIMATTI BERNA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado

(original assinado)