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PORTARIA Nº. 0192/2019/DPG

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar 608/2018;

CONSIDERANDO que a Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a necessidade de manter as atividades no núcleo abaixo mencionado sem que haja prejuízo para os assistidos, bem como das funções essenciais da Defensoria Pública, previstas no art. 4º da Lei Orgânica Nacional da Defensoria Pública;

CONSIDERANDO que o Defensor Público-Geral poderá estabelecer requisitos de ordem objetiva que tenham relação com a função a ser desempenhada e que sejam efetivamente relevantes para o bom desempenho das atribuições objeto da designação;

CONSIDERANDO a Portaria n°0723/2018/DPG publicada no D.O n°27322 no dia 14 de agosto de 2018 onde designou a Defensora Pública Letícia Parobé Gibbon, para atuar no Núcleo da Defensoria Pública de Nova Mutum/MT;

CONSIDERANDO a Portaria n°040/2019/SDPG publicada no D.O n° 27424 no dia 17 de Janeiro de 2019 que concedeu 180(cento e oitenta) dias de licença maternidade a Defensora Pública Thais de Oliveira Feitosa que exerce suas funções perante a Comarca de Nova Mutum/MT;

RESOLVE:

Art. 1º - LIMITAR as atribuições da Defensora Pública Letícia Parobé Gibbon, designada para atuar no Núcleo da Defensoria Pública de Nova Mutum/MT, conforme abaixo:

a)     Atuação perante a 1ª e 2ª Varas da Comarca de Nova Mutum/MT;

b)     Atuação perante a 3ª Vara da Comarca de Nova Mutum/MT, apenas para casos de réus presos (audiências e confecções de peças processuais);

c)     Suspensão da atribuição - Atendimento de Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Nova Mutum/MT.

Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

Cuiabá/MT, 26 de fevereiro de 2019.

GISELE CHIMATTI BERNA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado

(original assinado)