Aguarde por favor...

                 II TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 02/2017

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ASSESSORIA CONTABÍL, TÉCNICA E ADMINISTRATIVA, ORIENTAÇÕES TÉCNICAS E JURIDICA DIVERSAS, COMPREENDENDO SERVIÇOS CONTÁBEIS, PATRIMONIAIS, FOLHA DE PAGAMENT, CONTROLE INTERNO, ORIENTAÇÃO NAS DEFESAS JUNTO AS PRESTAÇÕES DE CONTAS COM O TCE/MT OU OUTROS ÓRGÃOS FISCALIZADORES, BEM COMO OUTROS SERVIÇOS, - TOMADA DE PREÇO Nº 01/2017 - TIPO DA LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR LOTE, firmado em 03/03/2017 entre a CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI inscrita no CNPJ sob o nº 01.362.763/0001-45 sito à Rua Altino Pereira de Souza, Bairro Praça dos Três Poderes, neste ato representada pelo senhor LEANDRO ALVES ALMEIDA, brasileiro, casado, residente e domiciliado à Rua Deputado Jonas Pinheiro nº 714, neste município, portador da cédula de identidade RG 1.552.347/0/SSP/MT e CPF nº 002.066.021-97, Presidente e doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado a empresa, KA - ASSESSORIA, CONSULTORIA E CONTABILIDADE A ENTIDADES PUBLICAS S/S, , inscrita no CNPJ nº 22.679.657/0001-60, estabelecida na Rua Arnaldo Estevão de Figueiredo nº 1328, Jardim Mato Grosso, representada neste ato por KÉSIA CRISTINA NUNIS DE CASTRO, brasileira, divorciada, administradora , portadora do RG 12.736.902 SSP/MT e inscrita no CPF sob nº 716.979.421/72, residente e domiciliada a Rua Pedro Alves Santos, nº 84, Jardim Santa Clara II, Rondonópolis, MT, CEP 78.718-072,  doravante denominada CONTRATADA; RESOLVEM, ADITAR o contrato supracitado mediante os termos das clausulas que se seguem:

1.0      - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO:

1.1  - O prazo de vigência do contrato, previsto em sua cláusula 8º fica

prorrogado a contar de 03/03/2019 a 03/03/2020.

2.0      CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DO PAGAMENTO:

2.1  - O valor do contrato fica acertado entre as partes licitante e licitada o valor total de R$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil reais.) a serem pagos em 13 (treze) parcelas mensais de R$ 4.000,00 (quatro mil reais.).

3.0      - CLÁUSULA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

3.1  - As demais cláusulas e condições do contrato primitivo, permanecem

inalteradas e Ratificadas neste instrumento.

E por estarem assim justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma juntamente com as testemunhas abaixo.

ALTO TAQUARI-MT, 26 de fevereiro de 2019

________________________________________

CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI

PRESIDENTE LEANDRO ALVES ALMEIDA

(CONTRATANTE)

_____________________________________________________

KA - ASSESSORIA, CONSULTORIA E CONTABILIDADE A ENTIDADES PUBLICAS S/S

(CONTRATADA)

________________________________________

KÉSIA CRISTINA NUNIS DE CASTRO

SÓCIA ADMINISTRADORA

TESTEMUNHAS:

_________________________________________________           

CLARI APAREDIDA ONGHERO

RG: 573.323 SSP-MT CPF: 415.761.951-04

_________________________________________________

LUCIA AUREA DE SOUZA MACIEL

RG: 372275 SSP/MT CPF: 172.722.621-68