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PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCAS DO RIO VERDE- MT

AVISO DE RESULTADO DA FASE DE HABILITAÇÃO

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2019

Análise dos Documentos de Habilitação para fins de  Contratação de empresa especializada para execução de mão de obra com fornecimento de material para realizar a Construção da nova sede do Fórum da Comarca de Lucas do Rio Verde-MT, conforme Termo de Convênio nº 05-2018, Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.

Aos vinte e cindo dias do mês de Fevereiro do ano de dois mil e dezenove, às oito horas, na Sede da Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde MT, reuniu-se a Comissão Permanente de Licitação, nomeada pela Portaria nº 81/2019, composta da seguinte forma: Paulo Henrique Brincker - Presidente; Wellington dos Santos Coelho - Secretário e Vera Lúcia Marcon - Membro, o Engenheiro Civil Marcelo França Martins, o Engenheiro Thiago Antônio Lavrati, o Procurador-Geral do Município Dr. André Pezzini para analisar e julgar os documentos de habilitação referentes à Concorrência Pública nº 001/2019.

DAS DOCUMENTAÇÕES:

Continuando, a Comissão verificou os documentos habilitatórios contidos nos envelopes de habilitação. Desta análise, anelada às ponderações registradas na Ata da mencionada sessão, resultou a seguinte DECISÃO:

1. LOTUFO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA inscrita sob o CNPJ n° 01.318.705/0001-14: HABILITADA

2. CONSTRUART LTDA inscrita sob o CNPJ sob o n° 09.338.459/0001-74: HABILITADA

3. JER ENGENHARIA ELÉTRICA E CIVIL LTDA - EPP inscrita sob o CNPJ sob o n° 11.595.396/0001-83: HABILITADA

4. ILHA EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA inscrita sob o CNPJ sob o n° 14.209.372/0001-37: HABILITADA

5. PROJECTA CONSTRUÇÃO EIRELI, inscrita sob o CNPJ n° 16.949.462/0001-90: INABILITADA, pelas seguintes razões:

A empresa apresentou o balanço patrimonial do encerramento do exercício de 2018, com data de janeiro de 2018. Verificou-se também que as informações contidas no balanço, não condizem com as informações apresentadas nos demais documentos de habilitação. Nota-se que a alteração do contrato social realizado em novembro de 2018 para elevação do valor de capital integralizado na empresa, difere do apresentado no balanço patrimonial, erroneamente encerrado. Consta no balanço como “Adiantamento para Futuro Aumento de Capital”. Quando no Contrato Social, consta que o capital social estaria sendo subscrito e integralizado naquele ato. Tais situações não devem ser aceitadas pela Administração Pública Municipal, em especial para classificar aludida empresa no requisito editalício pertinente a capacidade financeira e econômica da empresa. Ademais, observa-se situação tributária adversa, quando declara ser optante pelo simples, porém em consulta ao endereço eletrônico do sítio da Receita Federal, verifica-se que a mesma não é mais optante pelo Simples Nacional.

6. CONSTRUTORA SÃO VALENTIN LTDA - EPP inscrita sob o CNPJ n° 10.789.288/0001-89: INABILITADA, pelas seguintes razões:

A empresa não apresentou o atestado de capacidade técnica de cobertura metálica na quantidade exigida no edital.

7. RAC ENGENHARIA S/A inscrita sob o CNPJ n° 04.392.190/0001-90: INABILITADA, pelas seguintes razões:

A empresa não apresentou a certidão de falência e concordata da Corregedoria Geral da Justiça, conforme item 8.7 do edital

PRAZO PARA RECURSO

As empresas ficam notificadas a, caso queiram, interpor recurso acerca da fase habilitatória, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, observadas as regras previstas no item 11.7 do Instrumento Convocatório.

Caso não haja interposição de recursos no prazo acima descrito, fica previamente designada sessão para abertura das propostas das empresas habilitadas no dia 11 de março de 2019 às 08h00min, na sala de Licitações. Nada mais havendo a constar, PUBLIQUE-SE a presente decisão.

Paulo Henrique Brincker

PRESIDENTE

Wellington dos Santos Coelho

SECRETARIO

Vera Lucia Marcon

MEMBRO