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PORTARIA Nº 023/2019-SEFAZ

Divulga coeficientes de correção monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, bem como o valor atualizado da UPF/MT vigente no período, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA,

CONSIDERANDO a necessidade de se divulgarem os coeficientes aplicáveis para correção monetária dos débitos fiscais, determinados em função da variação do poder aquisitivo da moeda nacional, pelo Índice Geral de Preços, conceito Disponibilidade Interna - IGP-DI - da Fundação Getúlio Vargas, nos termos da legislação específica vigente, pertinente aos tributos estaduais;

R E S O L V E:

Art. 1° O cálculo da correção monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1° de março de 2019, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.

Art. 2° Os débitos fiscais, não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/95 até junho/2003, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.

Art. 3° A partir do mês de março de 2019, o valor da UPF/MT, atualizado monetariamente, corresponderá a R$ 138,46 (cento e trinta e oito reais e quarenta e seis centavos).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2019.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 20 de fevereiro de 2019.

ROGÉRIO LUIZ GALLO

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

FÁBIO FERNANDES PIMENTA

SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA

(Original assinado)

TABELA PARA CÁLCULO DA CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS FISCAIS E DOS JUROS DE MORA

VIGENTE PARA O PERÍODO DE 01/03/2019 A 31/03/2019

JAN

FEV

MAR

ABR

MAI

JUN

JUL

AGO

SET

OUT

NOV

DEZ

2002

C.M.

3,2652

3,2592

3,2532

3,2472

3,2438

3,2212

3,1857

3,1313

3,0683

2,9977

2,9205

2,8026

JUROS

215,55

214,30

212,93

211,45

210,04

208,71

207,17

205,73

204,35

202,70

201,16

199,42

2003

C.M.

2,6480

2,5783

2,5236

2,4841

2,4436

2,4337

2,4499

2,4671

2,4720

2,4569

2,4312

2,4207

JUROS

197,45

195,62

193,84

191,97

190,00

189,00

188,00

187,00

186,00

185,00

184,00

183,00

2004

C.M.

2,4092

2,3948

2,3758

2,3504

2,3288

2,3023

2,2692

2,2402

2,2149

2,1863

2,1759

2,1644

JUROS

182,00

181,00

180,00

179,00

178,00

177,00

176,00

175,00

174,00

173,00

172,00

171,00

2005

C.M.

2,1468

2,1357

2,1286

2,1202

2,0995

2,0887

2,0940

2,1035

2,1120

2,1288

2,1315

2,1182

JUROS

170,00

169,00

168,00

167,00

166,00

165,00

164,00

163,00

162,00

161,00

160,00

159,00

2006

C.M.

2,1112

2,1097

2,0946

2,0958

2,1054

2,1050

2,0970

2,0830

2,0794

2,0709

2,0660

2,0494

JUROS

158,00

157,00

156,00

155,00

154,00

153,00

152,00

151,00

150,00

149,00

148,00

147,00

2007

C.M.

2,0378

2,0325

2,0238

2,0192

2,0148

2,0119

2,0087

2,0035

1,9962

1,9687

1,9460

1,9315

JUROS

146,00

145,00

144,00

143,00

142,00

141,00

140,00

139,00

138,00

137,00

136,00

135,00

2008

C.M.

1,9114

1,8838

1,8653

1,8582

1,8453

1,8249

1,7912

1,7579

1,7385

1,7451

1,7388

1,7201

JUROS

134,00

133,00

132,00

131,00

130,00

129,00

128,00

127,00

126,00

125,00

124,00

123,00

2009

C.M.

1,7189

1,7265

1,7264

1,7286

1,7432

1,7425

1,7394

1,7450

1,7562

1,7546

1,7503

1,7509

JUROS

122,00

121,00

120,00

119,00

118,00

117,00

116,00

115,00

114,00

113,00

112,00

111,00

2010

C.M.

1,7497

1,7516

1,7342

1,7154

1,7047

1,6925

1,6663

1,6607

1,6570

1,6391

1,6212

1,6047

JUROS

110,00

109,00

108,00

107,00

106,00

105,00

104,00

103,00

102,00

101,00

100,00

99,00

2011

C.M.

1,5797

1,5737

1,5584

1,5436

1,5343

1,5266

1,5265

1,5285

1,5293

1,5200

1,5087

1,5026

JUROS

98,00

97,00

96,00

95,00

94,00

93,00

92,00

91,00

90,00

89,00

88,00

87,00

2012

C.M.

1,4962

1,4986

1,4941

1,4931

1,4848

1,4698

1,4565

1,4465

1,4249

1,4067

1,3945

1,3988

JUROS

86,00

85,00

84,00

83,00

82,00

81,00

80,00

79,00

78,00

77,00

76,00

75,00

2013

C.M.

1,3953

1,3862

1,3819

1,3791

1,3748

1,3757

1,3713

1,3609

1,3590

1,3528

1,3347

1,3263

JUROS

74,00

73,00

72,00

71,00

70,00

69,00

68,00

67,00

66,00

65,00

64,00

63,00

2014

C.M.

1,3226

1,3136

1,3083

1,2973

1,2784

1,2726

1,2784

1,2865

1,2936

1,2928

1,2926

1,2850

JUROS

62,00

61,00

60,00

59,00

58,00

57,00

56,00

55,00

54,00

53,00

52,00

51,00

2015

C.M.

1,2705

1,2657

1,2573

1,2506

1,2357

1,2244

1,2196

1,2113

1,2043

1,1995

1,1827

1,1623

JUROS

50,00

49,00

48,00

47,00

46,00

45,00

44,00

43,00

42,00

41,00

40,00

39,00

2016

C.M.

1,1486

1,1436

1,1263

1,1175

1,1127

1,1087

1,0963

1,0788

1,0830

1,0783

1,0780

1,0766

JUROS

38,00

37,00

36,00

35,00

34,00

33,00

32,00

31,00

30,00

29,00

28,00

27,00

2017

C.M.

1,0761

1,0672

1,0627

1,0620

1,0661

1,0795

1,0850

1,0955

1,0988

1,0962

1,0894

1,0884

JUROS

26,00

25,00

24,00

23,00

22,00

21,00

20,00

19,00

18,00

17,00

16,00

15,00

2018

C.M.

1,0797

1,0718

1,0656

1,0640

1,0581

1,0483

1,0314

1,0164

1,0119

1,0051

1,0000

1,0000

JUROS

14,00

13,00

12,00

11,00

10,00

9,00

8,00

7,00

6,00

5,00

4,00

3,00

2019

C.M.

1,0000

1,0007

1,0000

JUROS

2,00

1,00

0,00

C.M.: COEFICIENTE; JUROS: PERCENTUAL

OBS. 1) PARA OBTER O DÉBITO CORRIGDO MONETARIAMENTE, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.

2) PARA OBTER O VALOR DA CORREÇÃO MONETÁRIA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO DIMINUÍDO DE 1,0000(UM).

3) PARA OBTER OS JUROS DE MORA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO CORRIGIDO MONETARIAMENTE PELO PERCENTUAL CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.