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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO / MT.

AVISO DE LICITAÇÃO   -   LEILÃO PÚBLICO  Nº  001/2019

BENS MÓVEIS DIVERSOS  -  Leilão hibrido: presencial e on-line simultaneamente

A PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO/MT, através da Comissão responsável comunica aos interessados que realizará, na forma da Lei 8.666/93 e suas alterações, leilão do tipo Maior Lance, para alienação de bens móveis diversos de sua propriedade e no estado em que se encontram, sendo conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial KLEIBER LEITE PEREIRA JUNIOR, portador da Matrícula nº 031/2015/JUCEMAT.

- Dia do leilão: 22 de março de 2019 - 6ª feira - 10:00 horas

- Local do leilão: pátio da Secretaria Municipal de Obras - perimetro urbano da cidade de Peixoto de Azevedo/MT

- Leilão hibrido: presencial e on-line simultaneamente. Os interessados em participar via internet deverão se habilitar em até 24 horas antes do leilão para aprovação de cadastro e liberação de acesso ao sistema no site: www.kleiberleiloes.com.br.

- Visitas aos bens nos locais indicados no Edital a partir do dia 18/03/2019, no horário de 07h30m as 11h00m e das 13h30m as 17h00m.

- Edital completo e relação dos bens com a Comissão (66) 3575.5101 /  3575.5102 ou com o Leiloeiro (65)  3027.5131 - 99289.8092.

- Veja mais no Portal da Transparência da Prefeitura e no site do Leiloeiro:  www.kleiberleiloes.com.br.

Peixoto de Azevedo/MT, 22/02/2019

A Comissão

Leilão PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO/MT

EDITAL DE LEILÃO  Nº 001/2019  -  BENS MÓVEIS DIVERSOS

Leilão hibrido - presencial e on-line simultaneamente pela internet

A PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO/MT, CNPJ 03.238.631/0001-31, com sede na Rua Ministro Cesar Cals nº 226, Bairro centro, Cep 78.530-000, Peixoto de Azevedo/MT, neste ato denominado simplesmente Prefeitura ou Vendedor, torna público para conhecimento dos interessados, realizará o presente público leilão para venda, pelo maior lance, os bens móveis diversos conforme relacionados no Anexo I deste Edital, sendo conduzido Leiloeiro Público Oficial KLEIBER LEITE PEREIRA JUNIOR, portador da Matricula nº 031/2015/Jucemat, com escritório a Avenida São Sebastião nº 1.447, Bairro Goiabeiras em Cuiabá/MT. O leilão será hibrido, ou seja, presencial e on-line simultaneamente pela internet.

O presente leilão realizar-se-á com estrita observância do princípio da Licitação, nos termos da Lei N°. 8.666/93 de 21/06/93, Lei N°. 8.883/94 de 08/06/94, Decreto nº 21.981/32, e suas alterações, IN nº 17/2013/DREI, Lei nº 13.138/2015 e pelo presente Edital e demais legislações aplicáveis, sendo que os documentos expedidos pelo Leiloeiro Público Oficial são revestidos de Fé Pública para os seus devidos fins e efeitos.

Dia do leilão: 22 de março de 2019 - 6ª feira - 10:00 horas

Local do leilão: pátio da Secretaria Municipal de Obras - perimetro urbano da cidade de Peixoto de Azevedo/MT

- Visitas e vistorias aos bens: a partir do dia 18/03/2019, no horário de 07h30m as 11h00m e das 13h00m as 16h00m, nos locais:

- Lotes 01 até 12 encontram-se depositados no Distrito de União do Norte.

- Lotes 13 até 34 encontram-se depositados no local do leilão.

- A descrição dos bens móveis diversos e fotos disponíveis no site do leiloeiro, nos folder/panfletos, ou em outro meio de   publicidade,  

tem carater meramente ilustrativos e para divulgação do leilão.

- Dúvidas, informações e outros detalhes poderão ser obtidos com a Comissão (66)  3575.5101 /  3575.5102

ou com o Leiloeiro (65)  3027.5131 e 99289.8092.

- Edital completo está disponível no site do leiloeiro: www.kleiberleiloes.com.br para leitura e impressão.

- Veja também no site da Prefeitura, no Portal da Transparência.

01 - CONDlÇÕES DE PARTICIPAÇÃO - habilitação, lances e pagamento.

1.1. DA HABILITAÇÃO GERAL E DA OFERTA DE LANCES ON-LINE:

Poderão participar e oferecer lances no leilão os licitantes que se habilitarem na forma disciplinada por este Edital, tanto pessoas físicas ou jurídicas, portadoras dos originais de RG e CPF; se empresa, cópia do Contrato Social e cartão do CNPJ; e se representante, Procuração objetiva passada por Cartório (firma reconhecida). Não podem arrematar no leilão os funcionários e servidores do Vendedor.  O Vendedor poderá optar por cobrar caução antecipada para interessados participarem do leilão.

1.1.1.  Participação presencial - a habilitação prévia para participação de forma presencial no leilão poderá ser feita antes ou durante o mesmo, neste último caso, a critério do Leiloeiro, procedendo com:

1.1.1.1. preenchimento de FICHA CADASTRAL, apresentando os documentos acima exigidos

1.1.1.2. recebimento de número de senha pessoal e intransferível.

1.1.1.3. não serão habilitados licitantes com restrições cadastrais.

1.1.2. Participação on-line - para participar e oferecer lances via eletronicamente, ou seja, on-line pela internet, os licitantes interessados deverão se cadastrar/habilitar antecipadamente em até 24 (vinte e quatro) horas antes da data do leilão, no site www.kleiberleiloes.com.br, janela “cadastre-se” preenchendo todos os dados exigidos e clicando em “envio de documentos” para remeter os documentos exigidos para habilitação.

1.1.2.1.  Ao enviar a ficha cadastral preenchida e os documentos completos, o interessado já receberá “login e senha”, entretanto, só poderá acessar ao sistema e oferecer lances, após consulta do cadastro, sem restrições, para ser liberado. O interessado será responsável pela guarda, pelo sigilo e pela utilização dos dados necessários de acesso ao sistema, não sendo oponível, em nenhuma hipótese, a alegação de uso indevido.

1.1.2.2. Pessoas físicas ou jurídicas já cadastradas no sistema kleiberleiloes poderão ser dispensadas da habilitação para o presente leilão, mediante liberação pelo leiloeiro.

1.1.2.3. Mesmo estando cadastrado/habilitado no site kleiberleiloes, será liberada a participação do licitante exclusivamente para o presente leilão, findo o qual, será bloqueado o acesso, sendo necessário novo pedido de liberação para participar de outros leilões.

1.1.2.4. Após a aprovação para participação on-line, os interessados já poderão registrar seus lances, renovando-os se desejar,  e no dia e horário do leilão estar conectado no site do leiloeiro para disputar simultaneamente com os lances presenciais. 

1.1.2.5. Os lances oferecidos via on-line serão recebidos e apresentados simultaneamente junto com os lances obtidos presencialmente no local do leilão, cuja participação de forma eletrônica é considerada apenas como uma ferramenta facilitadora de ofertas, reconhecendo os licitantes habilitados que a eficiência de lances on-line no ato do leilão poderá sofrer interferências ou qualquer outra circunstância alheias a vontade do Comitente Vendedor e do leiloeiro, como: instabilidades de conexão da internet, fuga de sinal, falhas no funcionamento do sistema, incompatibilidade de software, lentidão, queda de energia, intempéries do tempo, linha telefônica, enfim, imprevisões gerais, e em ocorrendo, prevalecerá o maior lance oferecido de forma presencial e assim o bem será vendido. 

1.1.2.5.1. O fechamento de lances serão precedidos de chamadas “dou-lhe uma”, dou-lhe duas” com intervalos aproximados de 15 (quinze) a 30 (trinta) segundos, tempo em que os lances on-line devem ser registrados e enviados pelo licitante. Em ocorrendo a situação ou imprevisões descritas no parágrafo anterior, o leiloeiro aguardará no máximo 03 (três) minutos, findo os quais fará o fechamento do lote na batida do martelo pela melhor oferta presencial, sendo que persistindo o problema, o leilão prosseguirá de forma presencial.

1.1.2.5.2. Poderá ocorrer que algum lance tenha sido enviado no momento em que ocorra qualquer das situações previstas nos itens anteriores, e uma vez voltando ou não o sistema a normalidade, ou posteriomente, mesmo que apareça o lance on-line maior que presencial, no caso, prevalece o lance presencial fechado pelo leiloeiro. 

1.1.2.5.3. O valor minimo para lances de forma on-line estará arbitrado em cada lote, não conseguindo o licitante ofertar valor inferior. Já presencialmente, os lances serão balizados pelo leiloeiro e alimentados no sistema. 

1.1.2.6. Em qualquer dos casos previstos, ou mesmo em outra situação imprevista, não cabe ao licitante on-line reclamar direitos, fazer interpelações, recursos ou requerer indenizações de quaisquer espécie no sentido.

1.1.2.7. Se o lance vencedor foi oferecido via eletrônica, o arrematante já saberá automaticamente ou será comunicado imediatamente devendo proceder o pagamento conforme condições dispostas no presente Edital não podendo ultrapassar o prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o leilão, findo o qual será declarada pelo leiloeiro a inadimplência do arrematante.

1.1.2.8. A habilitação feita e aprovada através do portal www.kleiberleiloes.com.br, implica na aceitação irrevogável e irretratável das regras do presente leilão dispostas no Edital completo, e autoriza e outorga poderes ao leiloeiro para rubricar a Nota de Arrematação em nome do arrematante, conferindo e dando fé ao ato para seus devidos fins e efeitos.

1.1.2.9. O disposto no item anterior também se aplica aos participantes do leilão de forma presencial, e se arrematar algum lote, deverá apor sua própria assinatura na Nota de Arrematação expedida pelo leiloeiro.

1.2. DOS LANCES E DO PAGAMENTO:

1.2.1. Os lances começam com o valor da avaliação dos bens, sendo presenciais e verbais, e on-line simultaneamente, através do portal www.kleiberleiloes.com.br, sendo declarado vencedor o lance ofertado na batida do martelo pelo leiloeiro.

1.2.2.1. Excepcionalmente, face ao relevante interesse público na alienação através do presente leilão, eventualmente algum lote não vendido poderá ser novamente apregoado com um desconto, entre 10% (dez por cento) a no máximo 30% (trinta por cento), sobre o valor da avaliação, cujo percentual a ser aplicado será decidido pela Comissão responsável.

1.2.1.2. Havendo o desconto previsto no item anterior, além de presencial, o Leiloeiro poderá oferecer o lote também on-line, nas mesmas condições e regras do presente edital.

1.2.2. As vendas serão efetuadas somente com pagamento exclusivamente À VISTA, no prazo máximo de até 48 horas.

1.2.3. O acerto de contas do Arrematante será efetuado imediatamente após a arrematação e à vista, no escritório de leilão instalado no local, quando será expedido a Nota de Arrematação em Leilão Público exclusivamente em nome do arrematante habilitado.

1.2.3.1. O recolhimento do pagamento da arrematação e da comissão do leiloeiro, serão informadas no ato do leilão, podendo ser através de DAM, deposito/transferência/TED, em conta do Leiloeiro ou do Vendedor, sendo que a liberação e entrega do bem arrematado só será efetuada pela Comissão responsável após comprovado pagamento total.

1.2.3.2. Não realizado o pagamento pelo arrematante do preço à vista, em até 48 horas, será declarado a inadimplência da arrematação com o cancelamento e nulidade da venda, sendo o lote oferecido aos ofertantes de lances anteriores ou não.

1.2.3.3. Se o lance vencedor foi oferecido via eletrônica, o arrematante deverá proceder o pagamento conforme ficar convencionado /decidido no item 1.2.3.1., cujo pagamento não poderá ultrapassar o prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o leilão, findo o qual será declarada pelo Leiloeiro a inadimplência do arrematante.

1.2.4. A incidência de ICMS ou quaisquer outros tributos e taxas, serão por conta e suportados pelo Arrematante.

1.2.5. A comissão do Leiloeiro Público Oficial é de 10% (dez por cento) a ser paga pelo Arrematante diretamente ao leiloeiro e não está inclusa no pagamento da arrematação. Sem autorização do leiloeiro que comprove o recebimento da comissão, o bem arrematado não será liberado pelo vendedor. Em nenhuma hipótese o Leiloeiro devolve a comissão recebida, sendo que o Vendedor não paga comissão e não tem qualquer despesa com o leiloeiro

1.2.6. Havendo inadimplência no pagamento, o arrematante será penalizado com a multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da arrematação conforme disposto no § 2º, artigo 53 da Lei das Licitações.  O Vendedor poderá optar ainda por aplicar as demais penalidades e sanções dispostas na Lei de Licitações e Contratos. Não pagando também a multa, o Leiloeiro emitirá Certidão de Título Executivo para cobrança pelo Vendedor, assim como da sua comissão.

1.2.7. O leilão é uma operação liquida e certa  onde o licitante habilitado participa de livre e espontânea vontade, e a desistência, a frustração do caráter competitivo, o não pagamento, a sustação ou bloqueio do cheque da comissão,  configura fraude, dolo e prejuízo ao certame, aos cofres públicos e ao Leiloeiro, e em ocorrendo, será registrado BO Policial.

02 - DOS BENS MÓVEIS DIVERSOS E DA TRANSFERÊNCIA:

2.1. Todos os bens serão vendidos no estado em que se encontram quando de sua exposição.

2.2. O licitante deverá se certificar das características e circunstâncias que envolvem os bens descritos no Anexo I, inclusive, ano, cor, número de motor e chassis, número de série, e outros detalhes, não podendo alegar desconhecimento das condições e estado físico ou de conservação dos lotes ofertados e adquiridos por livre e espontânea vontade, dos prazos para transferência e registro, das possíveis restrições ou obrigações impostas por leis vigentes.

2.2.1. As visitas, vistorias, levantamentos, consultas, "in loco' aos bens disponibilizados para leilão, deverão ser realizadas com antecedência e estão liberadas a exclusiva vontade e decisão dos interessados, não cabendo após a arrematação, reclamações, arrependimentos, indenizações ou qualquer outro procedimento não previsto neste Edital.

2.2.2. Será de responsabilidade do Arrematante as providências de retirada do lote adquirido do local onde se encontra, reformas e consertos, desmontagens, remoção, fretes, perícia, remarcação de chassis ou motor, impostos e demais efeitos pertinentes, e todos os atos, ações, custos e despesas tradicionais como transferência e/ou regularização de documentos.

2.2.3. Veículo vendido em estado de sucata, se houver, não tem documento para transferência, o número do chassis é recortado para ser baixado pelo Vendedor junto ao DETRAN.

2.2.4. Os arrematantes de lotes de veículos terão o prazo máximo de 30(trinta) dias, a contar da data do leilão, para realizar as reformas e consertos necessários, fazer a vistoria obrigatória no Detran e demais providencias para efetivar a transferência de propriedade junto ao  órgão.

2.2.4.1. Toda a regularização e/ou transferência de propriedade de veículos arrematados neste leilão poderão ser processadas exclusivamente através de Despachante profissional da cidade do Vendedor e que estará disponível no local do leilão.

2.2.5. O Vendedor fará o comunicado de venda ao Detran e entregará o Certificado de Registro de Veículo - Autorização para Transferência, devidamente datado e preenchido em nome do arrematante ou na forma necessária para efetivar o compromisso. O Arrematante assume o compromisso de não circular com o veiculo antes de consolidada a transferência de propriedade.

2.2.6. Vencido o prazo concedido para transferência no item 2.2.4. o Arrematante autoriza desde já a busca e apreensão judicial do veículo que ficará depositado no local onde se realizou o leilão até a consolidação da obrigação.

2.2.7. O arrematante é obrigado a utilizar mão-de-obra e/ou serviço especializado para remoção, retirada, embarque de qualquer lote arrematado que necessite tal procedimento, observando e cumprindo a legislação de segurança do trabalho, meio ambiente e outras que couber. O Vendedor não cederá mão de obra e nem equipamento para este procedimento.

03 - DISPOSIÇÕES GERAIS:

3.1  É vedado ao Arrematante ceder, permutar, vender, penhorar, dar em garantia, prometer, ou de qualquer outra forma, negociar qualquer dos bens adquiridos antes do pagamento total da arrematação, da comissão do leiloeiro e da transferência de propriedade.

3.2  Fica sob a inteira responsabilidade do Arrematante a retirada dos bens móveis no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a confirmação do pagamento da arrematação, observados os demais requisitos previstos neste Edital. Após esse prazo será cobrado taxa de depósito a base de R$ 10,00 (dez reais) por dia.

3.3 Após decorridos 30 (trinta) dias sem providência de retirada do bem, o lote retoma ao patrimônio do Vendedor, independentemente de aviso ou notificação, perdendo o Arrematante as quantias pagas, a qual não caberá recursos.

04 - DISPOSIÇÕES FINAIS:

4.1  O Vendedor se reserva ao direito de vincular a venda a sua aprovação ou não,  fazer alterações,  colocar lotes, de retirar no todo ou em parte, desdobrar, agrupar ou reunir bens em lotes a seu exclusivo critério, necessidade ou interesse da administração, inclusive, no momento ou após o leilão até a sua homologação pela autoridade superior, sem que caiba qualquer reclamação ou indenização.

4.2. O Leiloeiro Público Oficial está apto e autorizado, em conjunto com a Comissão, a introduzir modificações, proceder alterações, fazer correções de eventuais erros ou omissões e demais atos necessários a correção, transparência e ao perfeito aperfeiçoamento do presente leilão.

4.3. Encerrado o leilão, o Leiloeiro lavrará e assinará a ATA circunstanciada com os registros indispensáveis, relação dos bens, avaliação, valor de venda, respectivos Arrematantes, contendo os acontecimentos e fatos relevantes. Qualquer alteração posterior a emissão da Ata deverá ser efetuada mediante Certidão Aditiva do Leiloeiro, ou no que couber, por Ata da Comissão responsável.

4.4. A prestação de contas pelo Leiloeiro ao Vendedor ocorrerá em até 10 (dez) dias, passíveis de prorrogação, entregando cópia original de uma via das Nota de Arrematação e da Ata contra-recibo, dando plena e rasa quitação encerrando o trabalho do Leiloeiro.

4.5. O arrematante de qualquer lote responde civil e criminalmente por danos que vier a causar ao Vendedor, Leiloeiro e/ou terceiros, em face do não cumprimento dos termos deste Edital.

4.6. O Leiloeiro Público Oficial é o consignatário ou mandatário para operacionalizar, preparar e realizar o leilão, devendo cumprir as formalidades legais, não tendo autoridade, responsabilidade e nem respondendo pela transferência de propriedade, documentos fiscais ou atos equivalentes, bem como, por quaisquer falta, falha ou omissão do Vendedor, antes, durante e após o leilão.

4.7. Fica eleito o Fórum da Comarca deste Município, renunciando a qualquer outro.

Peixoto de Azevedo/MT, 07 de março de 2019

Visto:  MAURICIO FERREIRA DE SOUZA

Prefeito Municipal

Presidente da Comissão