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D.O. nº27452 de 26/02/2019

Dispensa 009 2019 processo 13785 2019 SERVIÇOS MÉDICOS HOSPITALARES HRCOLIDER

DISPENSA DE LICITAÇÃO 009/2019

RECONHEÇO a contratação de serviços por meio de Dispensa de Licitação, considerando a orientação exposta no Parecer Jurídico nº 352/SGAC/PGE/2019 às fls. 245-256, fundamentado no Artigo 24, Inciso IV, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, bem como, os documentos acostados aos autos.

PROCESSO: 13785/2019

OBJETO: “Contratação de Empresa Especializada na Prestação de Serviços Médicos Hospitalares incluindo a gestão dos serviços, por meio de Profissionais Tecnicamente Qualificados para Área de CLÍNICA MÉDICA em unidades abertas (visitas, avaliações, pareceres e procedimentos médicos gerais), CIRURGIA GERAL E ESPECIALIDADES em unidades abertas e unidade de terapia intensiva (avaliações, pareceres e procedimentos cirúrgicos), INFECTOLOGIA em unidades abertas e unidade de terapia intensiva (coordenação de comissão de controle de infecção hospitalar, avaliações e pareceres) e MEDICINA INTENSIVA (coordenação de UTI, visitas, avaliações, pareceres e procedimentos médicos em medicina intensiva), prestando assistência médica aos usuários do Sistema Único de Saúde, atendidos nas dependências do Hospital Regional de Colíder, incluindo os componentes diagnósticos e/ou terapêuticos, assim como quaisquer outros componentes diagnósticos terapêuticos que vierem a surgir em decorrência dos avanços científicos, com a disponibilização de profissionais em número suficiente ao cumprimento dos serviços, de acordo com as especificações listadas no item 3.1 do presente contrato, obedecendo sempre às metas de quantidade e qualidade a fim de atender a demanda do Hospital”

INTERESSADO:

L B SERVIÇOS MÉDICOS LTDA inscrita no CNPJ: 18.924.051/0001-75

VALOR TOTAL: R$ 2.082.000,00 (Dois milhões e oitenta e dois mil reais).

DESPESA: 33.90.39

FONTE: 192 e 195

Ratifico a dispensa de licitação em consonância com a JUSTIFICATIVA apresentada, nos termos do art. 24, inciso IV, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.

Cuiabá-MT, 26 de fevereiro de 2019.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretario de Estado de Saúde / SES-MT

Original assinado nos autos