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COMPANHIA DE SANEAMENTO DO ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ - 03.470.358/0001-76

RELATORIO DA ADMINISTRAÇÃO

A Diretoria da Companhia de Saneamento do Estado de Mato Grosso - SANEMAT no cumprimento das disposições legais e estatutárias apresenta o Relatório da Administração, as Demonstrações Contábeis e o Balancete de Verificação relativo ao exercício de 2017. A SANEMAT foi constituída pela Lei nº 2.626 de 07/07/1966, regulamentada pelo Decreto nº 20 de 03/08/1966 e registrada no Cartório do 1º Ofício em 27/09/1966, no Livro nº 232, Folhas 92v a 102v. É uma sociedade de economia mista de capital fechado, sujeita aos ditames da Lei 6.404/76 (Lei das S/A). O Governo do Estado, com 82,6% das ações, é o acionista majoritário da Companhia, sendo que os demais 17,4% do seu capital pertence a diversos acionistas, dentre Prefeituras que receberam ações ao tempo da assinatura dos contratos de concessão na década de 70 do século passado, e que ainda mantêm a propriedade dessas ações, além de investidores privados, que adquiriram ações de algumas Prefeituras que as venderam em leilões. Observa-se pelo resultado apurado no presente Balanço, a Companhia apresenta um Patrimônio Liquido negativo de R$ 51.358.934 (cinquenta e um milhões e trezentos e cinquenta e oito mil e novecentos e trinta e quatro reais). Deve-se observar que o valor do Patrimônio Líquido registrado, embora tenha sido apurado observando-se a melhor técnica contábil, está passivo a correções, tendo em vista que a SANEMAT é partícipe de diversas ações judiciais, ora figurando no polo ativo, ora no polo passivo dessas ações e que, a depender do resultado da lide, poderá influenciar fortemente no resultado final. Cumpre salientar ainda, que não fora até o momento feito um encontro de contas definitivo entre a SANEMAT e o Governo do Estado, com vistas a apurar o resultado oriundo do cumprimento da Lei Estadual 7.259/2000 que estabeleceu a obrigação de o Estado indenizar a Companhia pelo valor das reversões dos ativos aos municípios. Com relação ao ativo e passivo da Companhia perante o Estado de Mato Grosso deve se ressaltar que os mesmos devem ser cuidadosamente analisados e atualizados, vez que os valores registrados nas demonstrações contábeis são históricos e, por esta razão, não se tem condições de estimar os impactos de eventuais atualizações no Patrimônio Líquido da SANEMAT, que pode sofrer variações substanciais, influenciando diretamente no resultado da liquidação. Desta feita, reforço o que já fora mencionado em relatórios anteriores que é temerário colocar em liquidação a empresa antes de realizar um encontro de contas entre a Companhia e o Governo do Estado, e a apuração do seu real Patrimônio Líquido, sob o risco de gerar consideráveis prejuízos para a administração pública, o que poderá responsabilizar o controlador (Governo do Estado), bem como os administradores da empresa. Era o que tínhamos a informar. A DIRETORIA

AS NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2018 E DE 2017 ENCONTRA-SE À DISPOSIÇÃO NA SEDE DA COMPANHIA PARA EVENTUAIS CONSULTAS.

PARECER DO CONSELHO FISCAL

Os abaixo assinados membros do Conselho Fiscal da COMPANHIA DE SANEAMENTO DO ESTADO DE MATO GROSSO - SANEMAT, em reunião realizada no dia 22 de fevereiro de 2019, às 16:00 horas na sede da empresa à Av. Doutor Hélio Ribeiro - Edifico Nico Baracat S/N Centro Politico Administrativo - CPA em Cuiabá, no cumprimento dos dispositivos legais e estatutários, tendo examinado o relatório da Diretoria e as Demonstrações Contábeis relativas ao exercício social findo em 31 de dezembro de 2018,  declaram haver procedido aos exames no Balanço Patrimonial, Demonstração do Resultado e demais demonstrações contábeis da SANEMAT, relativos ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2018 e são de opinião que os mesmos encontram-se adequadamente apresentados, e recomendam sua aprovação por parte da Assembléia Geral Ordinária.  Nada mais havendo a tratar, encerra-se a reunião. Cuiabá, 22 de fevereiro de 2018.

EPAMINONDAS ANTONIO DE CASTRO                          ELIS CLER BATISTA DA SILVA                                LENIR DA SILVA MORAIS

Conselheiro Fiscal                                                               Conselheira Fiscal                                                            Conselheira Fiscal