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PORTARIA Nº 048/2019/SEDEC

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso das atribuições conferidas na Legislação Estadual, e, em especial,

Considerando o disposto na alínea a, inciso V, art. 3º do Decreto Estadual nº 250 de 16 de setembro de 2015;

Considerando o preenchimento dos requisitos previstos na legislação, conforme os documentos constantes no Processo nº 61353/2019.

Resolve:

Art.1º - APROVAR o credenciamento de SHEKINAH COMERCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PNEUMÁTICOS LTDA, I.E. 13.358.189-6 e CNPJ/CPF 10.015.942/0001-05 para usufruir dos benefícios fiscais nas operações de importação cujo desembaraço aduaneiro seja processado em recinto alfandegado de Porto Seco localizado em território Mato-Grossense, conforme previsto no Decreto nº 250, de 16 de setembro de 2015, para os seguintes bens e mercadorias:

Produto

NCM

Descrição Produto

Destinação do Produto

1

40112010

Pneus novos para ônibus ou caminhões

Comércio

2

40118010

Pneus novos radiais para dumpers a serem utilizados fora de rodovias

Comércio

3

40118020

Outros pneus novos para veículos e máquinas para construção civil, de manutenção industrial ou otr (fora de entrada)

Comércio

4

40118090

Outros pneus novos para veículo e máquinas para a construção civil, e de manutenção industrial ou otr (fora de entrada)

Comércio

5

40119010

Outros pneus novos para veículos e maquinas agrícolas, indústria, implemento ou otr (fora de entrada)

Comércio

6

40118010

Pneus novos para veículos e máquinas para construção civil, de manutenção industrial ou otr (fora de entrada)

Comércio

7

40119010

Outros pneus novos utilizados em veículos e máquinas para construçãocivil ou industrial ou otr (fora de entrada)

Comércio

8

40119090

Outros pneus novos utilizados em veículos e máquinas para construção civil ou industrial e otr

Comércio

9

40131090

Outras câmaras de ar para automóveis de passageiros, ônibus ou caminhões

Comércio

10

40139000

Outras câmaras de ar

Comércio

11

40119090

Outros pneus novos para vans e utilitarios

Comércio

12

40131010

Camaras de ar para ônibus ou caminhões

Comércio

13

40111000

Pneus novos para automóveis de passageiros

Comércio

14

40112010

Pneus novos para veículos de carga

Comércio

15

40112090

Pneus novos para ônibus ou caminhões

Comércio

16

40117010

Pneus novos para veículos e máquinas agrícolas ou florestais

Comércio

17

40117090

Outros pneus novos para veículos e máquinas agrícolas ou florestais

Comércio

Art. 2º - O credenciamento do interessado previsto no Art. 1° desta Portaria, vigorará a partir de sua publicação, pelo prazo de 03 (três) anos ou por período superior, caso previsto em seu credenciamento em programa de desenvolvimento instituído pelo Estado, conforme § 7º do art. 4º, do Decreto 250, de 16 de setembro de 2015

Parágrafo Único - O direito de pleitear autorização para fruição do diferimento se iniciará a partir da data de publicação desta portaria, respeitado o registro no sistema fazendário pertinente, nos termos da alínea “c” do inciso IV do § 6º do Art. 4° do Decreto Estadual nº 250, de 16 de setembro de 2015.

Art. 3º - O benefício fiscal para o bem e/ou a mercadoria mencionado no Art. 1° fica condicionado a previsão do bem e/ou mercadoria na relação prevista nos § § 1° e 3º do caput do art. 2° do Decreto Estadual nº 250 de 16 de setembro de 2015, no momento que ocorrer o fato gerador da operação a ser beneficiada.

Art. 4º - O interessado credenciado deverá atender ao disposto no Decreto Estadual nº 250 de 16 de setembro de 2015 e às demais disposições da legislação tributária que regem a matéria, sob pena suspensão ou cassação nos termos do Art. 9° do Decreto Estadual nº 250, de 16 de setembro de 2015.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Cuiabá/MT, 20 de fevereiro de 2019.