Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 001/2019/GS/C0FAZ/SEFAZ.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 69 e 99, §2º da Lei Complementar nº 207, de 29-12-2004, publicada no DOE de 29-12-2004, alterada pelas Leis Complementares nº 213, de 09-07-2005; 550, de 29-12-2014; e 584, de 17-01-2017; e

Considerando o que consta dos autos protocolados sob nº 320514/2018, que se referem ao Processo Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria Conjunta nº 888-10/2015/CGE-COR/SEFAZ, de 09/11/2015, publicada no DOE de 09/11/2015.

Considerando que com base nos documentos carreados para os autos, a diligente Comissão Processante sugeriu em seu Relatório, a aplicação de reprimenda disciplinar à processada, nos termos da Lei Complementar nº. 04, de 15/10/90.

Considerando que o julgamento proferido no feito acatou as considerações apresentadas pela Comissão, conforme Despacho Decisório nº 002/GSF/2019, publicado no DOE de 06/02/2019 e, verificada a preclusão da faculdade prevista no artigo 111, da Lei Complementar nº 207/2004, conforme ato constante do processo nº 60.830/2019, pelo qual a servidora requer a conversão da penalidade de Suspensão em Multa, nos termos do artigo 157, § 2º da Lei Complementar nº 04/1990.

RESOLVE:

Art. 1º Aplicar a penalidade administrativa disciplinar de Suspensão de 20(vinte) dias à servidora VERA LÚCIA DOMINGUES, Agente de Administração Fazendária, mat. 550951511, com base no artigo 157 da Lei Complementar nº 04/90, por infringência aos dispositivos capitulados no artigo 143, Incisos I, II e III e art. 144, incisos II e VI, todos da Lei Complementar nº 04/90 de 15/10/90.

Art. 2º Converter a referida penalidade disciplinar em multa de acordo com o que estabelece o § 2º do artigo 157 da Lei Complementar nº. 04 de 15/10/90.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

REGISTRADA - PUBLICADA -CUMPRA-SE

Corregedoria Fazendária, em Cuiabá/MT, 14 de fevereiro de 2019.

ROGÉRIO LUIZ GALLO

Secretário de Estado de Fazenda

(Original assinado)