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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 002/GS/SEDUC/MT.

Dispõe sobre a descentralização de recursos para custeio do serviço de Internet - Comunicação de Dados às Unidades Escolares da rede estadual de ensino, Assessorias Pedagógicas e Centros de Formação e Atualização dos Profissionais da Educação Básica - CEFAPROS.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e em observância ao que dispõe o inciso II, do Art. 71, da Constituição do Estado de Mato Grosso,

Considerando o decreto n°07, de 17 de janeiro de 2019, que “Decreta situação de calamidade financeira no âmbito da Administração Pública Estadual”;

Considerando o decreto nº08, de 17 de janeiro de 2019, que “Estabelece diretrizes para controle, reavaliação e contenção das despesas no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta e dá outras providências”.

RESOLVE:

Art. 1º Descentralizar as contratações dos serviços de fornecimento de internet - comunicação de dados atualmente custeados pela SEDUC, para as Unidades escolares, CEFAPROS e Assessorias Pedagógicas.

§ 1º As unidades organizacionais, mencionadas no caput, receberão os recursos para o pagamento dos serviços de internet - comunicação de dados, em 02 (duas) parcelas, encaminhadas junto com os repasses ao CDCE, CDAP e CDC.

§ 2º A primeira parcela será depositada junto com o 1º repasse, no mês de março de 2019 e a 2ª parcela junto com 3º repasse, sendo os recursos classificados na categoria econômica 3 - Despesas Correntes e Grupo de Natureza de Despesa 3 -  Outras Despesas Correntes.

§ 3º Em cada parcela serão repassados 50% (cinquenta por cento) do valor do contrato anual a ser celebrado pelas Unidades escolares, CEFAPROS e Assessorias Pedagógicas com a empresa fornecedora do serviço de internet - comunicação de dados.

§ 4º Excepcionalmente, no exercício orçamentário-financeiro de 2019, serão repassados valores para pagamento de 9 (nove) meses de contrato, sendo 5 (cinco) meses na 1ª parcela e 4 (quatro) meses na 2ª parcela, visto que os demais meses estarão cobertos até 30/03/2019.

§ 5º As unidades organizacionais alocadas em regiões que não dispõe de cobertura de internet - comunicação de dados, deverão continuar encaminhando às Assessoria Pedagógica a qual se encontram vinculadas, os dados e informações para serem inseridos no sistema informatizado.

Art. 2º A Superintendência de Políticas de Gestão Escolar estabelecerá o valor do repasse às unidades com base em planilha de pesquisa de preço dos serviços de internet - comunicação de dados, feito em cada município do estado e convalidada pela Superintendência de Aquisições e Contratos.

§ 1º Possíveis diferenças de valor à menor ou à maior serão tratadas no âmbito da Secretaria Adjunta de Gestão Educacional e Superintendência de Gestão Escolar.

§ 2º Os valores à maior deverão ser convalidados pela Superintendência de Aquisições e Contratos e unidade de planejamento orçamentário.

Art. 3º Nos termos do Art. 13, do Decreto Estadual nº840, de 10 de fevereiro de 2017, as aquisições e contratações realizadas com fulcro nos incisos II e XII e parágrafo único do art.24 da Lei Federal nº 8.666/93 tem o limite financeiro vinculado ao elemento de despesa.

Parágrafo único. A contratação dos serviços de internet - comunicação de dados será feita até o mês de março/2019 pois a partir de 01/04/2019 estes serviços ficam sob a responsabilidade das Unidades escolares, CEFAPROS e Assessorias Pedagógicas.

Art. 4º As demais instruções relativas às comprovações das despesas, prazos, recebimento, guarda e manutenção de documentos e da prestação de contas seguem as mesmas disposições contidas nas Instruções Normativas dos repasses aos CDCE, CDAP e CDC.

Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos mediante decisão dos cargos de direção que compõe o Nível de Direção Superior da Secretaria de Estado de Educação.

Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Cuiabá-MT,  21  de  fevereiro  de  2019.