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 PORTARIA Nº449/2023/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 71, da Constituição Estadual e CONSIDERANDO o disposto no art. 67 da Lei 8.666/93 e o art. 102 do Decreto Estadual nº 840/2017 e que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos celebrados;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar as servidoras para responder pelo acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução dos contratos celebrados pela Secretaria de Estado de Saúde, abaixo discriminados, a partir das vigências abaixo:

CONTRATO Nº 086/2022/SES/MT - VIGÊNCIA A PARTIR DE: 01/06/2023 A 23/05/2024

FORNECEDOR: GL OXIGÊNIO EIRELI

SUBSTITUIÇÃO DO FISCAL TITULAR - HOSPITAL REGIONAL DE ALTA FLORESTA

DE: Claudemir Temponi - Matricula: 281404

PARA: Elisiane dos Santos Fontanive - Matricula: 281176

SUBSTITUIÇÃO DO SUPLENTE DE FISCAL - HOSPITAL REGIONAL DE ALTA FLORESTA

DE: Stephany Duarte Silva - Matricula: 303558

PARA:Fabiana Akemi Hirota de Moraes- Matricula: 281173

CONTRATO Nº 094/2022/SES/MT - VIGÊNCIA A PARTIR DE: 01/06/2023 A 23/05/2024

FORNECEDOR: WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORTE LTDA

SUBSTITUIÇÃO DO FISCAL TITULAR - HOSPITAL REGIONAL DE ALTA FLORESTA

DE: Claudemir Temponi - Matricula: 281404

PARA: Elisiane dos Santos Fontanive - Matricula: 281176

SUBSTITUIÇÃO DO SUPLENTE DE FISCAL - HOSPITAL REGIONAL DE ALTA FLORESTA

DE: Stephany Duarte Silva - Matricula: 303558

PARA:Fabiana Akemi Hirota de Moraes- Matricula: 281173

Art. 2º As competências e atribuições dos fiscais e gestores de contratos são disciplinadas pela Portaria nº 375/2021/GBSES, de 23 de junho de 2021, publicada no Diário Oficial nº. 28.028 de 25/06/2021.

Art. 3º Esta portaria vigorara no período da vigência contratual, revogando-se as disposições em contrário.

Cuiabá-MT, 16 de junho de 2023.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde

(Original Assinado)