Processo nº 36134/2015
Interessado: Ironi Antônio Donato
Relator: Danilo Manfrin Duarte Bezerra - Guardiões da Terra
Advogada: Luciana de Bona Tschope - OAB/MT 7.394
3ª Junta de Julgamento de Recursos
Data do Julgamento: 30/05/2023
Acórdão nº 247/2023
Auto de Infração nº 138779 de 22/01/2015.Termo de Embargo/Interdição nº 121429 de 22/01/2015. Por desmatar a corte raso 353ha de vegetação nativa, fora da área de Reserva Legal e sem autorização do órgão ambiental competente, conforme auto de inspeção nº 9726. Decisão Administrativa nº 4052/SGPA/SEMA/2022, homologada em 07/10/2022, na qual ficou decidido pela MANUTENÇÃO do EMBARGO interposto pelo Termo de Embargo/Interdição nº 121429 de 22/01/2015, até que o autuado regularize sua situação perante este órgão. O Recorrente interpôs recurso administrativo em face da Decisão Administrativa sobre o Embargo e requereu, o reconhecimento da prescrição intercorrente. Voto do Relator: votou pelo reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva havida entre a lavratura do auto de infração em 22/01/2015 (fls.01) e a homologação da Decisão Administrativa em 07/10/2022 (fls.83/84). Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto do relator para reconhecer a prescrição da pretensão punitiva havida entre 22/01/2015 e 07/10/2022 e, consequentemente, baixa do Termo de Embargo/Interdição nº 121429, devendo o processo retornar à primeira instância para o julgamento do auto de infração. Recurso provido.
Presentes à votação os seguintes membros:
Gabriella Borges Barbosa
Representante do IBAMA
Adriana Carvalho Alves Gonçalves
Representante da AMM
Eduardo Ostelony Alves dos Santos
Representante da FETRATUH
Daniel Monteiro da Silva
Representante do GPA
Gleisse Keli Horn
Representante da Guardiões da Terra
Fernando Ribeiro Teixeira
Representante do IESCBAP
Fernando Ribeiro Teixeira
Presidente da 3ª J.J.R.