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Processo nº 36134/2015

Interessado: Ironi Antônio Donato

Relator: Danilo Manfrin Duarte Bezerra - Guardiões da Terra

Advogada: Luciana de Bona Tschope - OAB/MT 7.394

3ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento: 30/05/2023

Acórdão nº 247/2023

Auto de Infração nº 138779 de 22/01/2015.Termo de Embargo/Interdição nº 121429 de 22/01/2015. Por desmatar a corte raso 353ha de vegetação nativa, fora da área de Reserva Legal e sem autorização do órgão ambiental competente, conforme auto de inspeção nº 9726. Decisão Administrativa nº 4052/SGPA/SEMA/2022, homologada em 07/10/2022, na qual ficou decidido pela MANUTENÇÃO do EMBARGO interposto pelo Termo de Embargo/Interdição nº 121429 de 22/01/2015, até que o autuado regularize sua situação perante este órgão. O Recorrente interpôs recurso administrativo em face da Decisão Administrativa sobre o Embargo e requereu, o reconhecimento da prescrição intercorrente. Voto do Relator: votou pelo reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva havida entre a lavratura do auto de infração em 22/01/2015 (fls.01) e a homologação da Decisão Administrativa em 07/10/2022 (fls.83/84). Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto do relator para reconhecer a prescrição da pretensão punitiva havida entre 22/01/2015 e 07/10/2022 e, consequentemente, baixa do Termo de Embargo/Interdição nº 121429, devendo o processo retornar à primeira instância para o julgamento do auto de infração. Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Gabriella Borges Barbosa

Representante do IBAMA

Adriana Carvalho Alves Gonçalves

Representante da AMM

Eduardo Ostelony Alves dos Santos

Representante da FETRATUH

Daniel Monteiro da Silva

Representante do GPA

Gleisse Keli Horn

Representante da Guardiões da Terra

Fernando Ribeiro Teixeira

Representante do IESCBAP

Fernando Ribeiro Teixeira

Presidente da 3ª J.J.R.