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Processo nº 479994/2016

Interessado: José Antônio de Freitas

Relatora: Gleisse Keli Horn - Guardiões da Terra

Advogados: Ezequiel dos Santos Pereira Reis - OAB/MT 22.243/O e Marcemila dos Santos Pereira Reis - OAB/MT 26.579/O

3ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento: 30/05/2023

Acórdão nº 248/2023

Auto de Infração nº 1342 de 15/09/2016. Por construir em área de Preservação Permanente - APP do rio Cuiabá, sem autorização do órgão ambiental competente; por impedir e dificultar a regeneração natural da vegetação nativa na área de Preservação Permanente, conforme auto de inspeção nº 10226/2016. Decisão Administrativa nº 044/SGPA/SEMA/2021, homologada em 21/01/2021, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com fulcro nos artigos 66 e 48, ambos do Decreto Federal nº 6.514/2008. Requereu o Recorrente: cancelamento da penalidade aplicada ante a prescrição intercorrente; se não acolhida, que seja isento da exigibilidade da multa por ter reparado a degradação ambiental de acordo com o TAC firmado e/ou que seja ratificada a decisão, aplicando o mínimo de pena prevista. Voto da Relatora: votou pelo reconhecimento da prescrição intercorrente havida entre a ciência do auto de infração no momento de sua lavratura em 15/09/2016 (fls.02) e a emissão da Certidão de Antecedentes em 23/09/2019 (fls.20). Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto da relatora, para reconhecer a ocorrência da prescrição intercorrente havida entre 15/09/2016 e 23/09/2019, com fulcro no artigo 19, §2º do Decreto Estadual nº 1.986/2013 e, consequentemente, baixa do auto de infração e arquivamento do processo. Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Gabriella Borges Barbosa

Representante do IBAMA

Adriana Carvalho Alves Gonçalves

Representante da AMM

Eduardo Ostelony Alves dos Santos

Representante da FETRATUH

Daniel Monteiro da Silva

Representante do GPA

Gleisse Keli Horn

Representante da Guardiões da Terra

Fernando Ribeiro Teixeira

Representante do IESCBAP

Fernando Ribeiro Teixeira

Presidente da 3ª J.J.R.