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Processo nº 287792/2016

Interessada: Débora Brunetto

Relator: Anderson Martinis Lombardi - SEDEC

Revisor: Danilo Manfrin Duarte Bezerra - Guardiões da Terra

Advogados: Rodrigo Coningham de Miranda - OAB/MT 18.515, Vitor Carmo Rocha - OAB/MT 15.334 e Fábio Costa Santos - OAB/MT 25.402

3ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento: 30/05/2023

Acórdão nº 244/2023

Auto de Infração nº 0072 G de 12/05/2016. Termo de Embargo/Interdição nº 0072 G de 12/05/2016. Por desmatar a corte raso 41,5886ha de vegetação nativa em área de Reserva Legal, sem autorização do órgão ambiental competente, conforme relatório técnico nº 242/CFFF/SUF/SEMA/2016. Decisão Administrativa nº 2544/SGPA/SEMA/2019, homologada em 06/11/2019, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 207.943,00 (duzentos e sete mil, novecentos e quarenta e três reais), com fulcro no artigo 51 do Decreto Federal nº 6.514/2008. Requereu a Recorrente: que a decisão administrativa seja reformada declarando a nulidade do auto de infração e termo de embargo. Voto do Relator: votou por homologar as penalidades impostas na Decisão Administrativa. Voto Revisor: deu parcial provimento ao recurso e decidiu reconhecer a ilegitimidade passiva das infrações praticadas anteriores a data de 10/04/2014, aplicando a multa na importância de R$ 28.919,00 pela infração do artigo 51 do Decreto Federal nº 6.514/2008, seja ela de R$ 5.000,00 por hectare proporcional à área de 5,78384ha desmatados, não afastando a responsabilidade de realizar a reposição florestal da respectiva área. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por maioria, acompanhar os termos do voto Revisor, para dar parcial provimento ao recurso reconhecendo a ilegitimidade passiva das infrações praticadas anteriores a data de 10/04/2014, aplicando a multa na importância de R$ 28.919,00 (vinte e oito mil, novecentos e dezenove reais) pela infração do artigo 51 do Decreto Federal nº 6.514/2008, seja ela de R$ 5.000,00 (cinco mil) por hectare proporcional à área de 5,78384ha desmatados, não afastando a responsabilidade de realizar a reposição florestal da respectiva área. Recurso parcialmente provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Gabriella Borges Barbosa

Representante do IBAMA

Adriana Carvalho Alves Gonçalves

Representante da AMM

Eduardo Ostelony Alves dos Santos

Representante da FETRATUH

Daniel Monteiro da Silva

Representante do GPA

Gleisse Keli Horn

Representante da Guardiões da Terra

Fernando Ribeiro Teixeira

Representante do IESCBAP

Fernando Ribeiro Teixeira

Presidente da 3ª J.J.R.